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quinta-feira, 29 de março de 2012

SEMA cobrará uso dos recursos hídricos até o final do ano

Do Blog do Parsifal

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As movimentações sobre a outorga gratuita do uso dos recursos hídricos fez o governo do Pará começar a se preparar para cobrar a compensação: é o que declara, ao “Espaço Aberto”, o secretário de Estado de Meio Ambiente (SEMA), José Alberto Colares.
Segundo Colares o governo cobrará a outorga até o final de 2012. Pelo teor das suas declarações o Pará não tem a ideia mínima do que está deixando de arrecadar e continua a incógnita se o produto financeiro da cobrança será 8, 80 ou 800.
> SEMA já expediu cerca de 800 outorgas em 2012 
Ratifica-se, pelas declarações de Colares, o que eu afirmei aqui: o Estado nunca se preparou para onerar a outorga. Sequer tem o levantamento sistemático delas, mas adianta que, em 2012, a SEMA já expediu cerca de 800 outorgas gratuitas.
> Estimativas de arrecadação
Tomando como base o mineroduto que leva bauxita de Paragominas a Barcarena, cujo volume de água anual seria de 9 milhões de metros cúbicos, o secretário faz um contraponto, pelo chão, das estimativas coloquiais de arrecadação que vão às nuvens.
Segundo ele, se fosse cobrado R$ 1 centavo por metro cúbico (o preço que cobra Minas Gerais) o Estado arrecadaria “apenas” R$ 90 mil por ano.
> Dúvidas
Se o Estado não tem estrutura orgânica para o objeto, quem garantiu ao secretário que os 244 quilômetros do mineroduto da Hydro consome “apenas” 9 milhões de metros cúbicos de água por ano? E as 800 outorgas concedidas somente em 2012 (que ainda na metade não está) que quantidade de água consumirá ao ano?
> Certeza
Definitivamente, o Pará precisa se preparar para administrar o uso dos recursos hídricos em seu território. Já é um avanço a SEMA se ter manifestado sobre o assunto.

segunda-feira, 26 de março de 2012

E então, as mineradoras pagam ou não pagam pelo uso da água?

Do Espaço Aberto

Olhem só.
Leitores perguntaram ao Espaço Aberto, no último final de semana, qual a legislação que permite ao Estado do Pará gerenciar seus recursos hídricos, inclusive exercendo seu direito de cobrar, das mineradoras, pelo uso da água em suas atividades extrativas.
Leis não faltam.
Primeiro, a Lei Estadual nº 6.381, de 25 de julho de 2001, que dispõe sobre a política estadual de recursos hídricos e institui o sistema de gerenciamento de recursos hídricos.
Segundo, a Resolução nº 003, de 3 de setembro de 2008, do Conselho Estadual de Recursos Hídricos, que dispõe sobre a outorga de direito de uso de recursos hídricos.
E por último, mas não menos importante, a Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação.
Pois é justamente aqui, nessa lei federal, que todos precisam atentar para a parte que trata "Dos Objetivos da Polícia Nacional do Meio Ambiente".
Vejam lá o artigo 4º.
Diz o seguinte: A Política Nacional do Meio Ambiente visará.
Esse dispositivo tem sete incisos.
O inciso VII prevê:

VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.


Viram?

Ressalte-se um trecho do inciso: o usuário deve "contribuir" por utilizar os recursos ambientais com fins econômicos.
Mais claro, impossível.
O que não está bem clara é a matéria institucional do Sindicato das Indústrias Minerais do Estado do Pará (Simineral), publicada em jornais neste final de semana.
Há uma parte interessante.
Vejam.
"É importante destacar que a indústria de mineração atua em plena conformidade com a legislação estadual, que institui a outorga pelo uso da água, que é paga por todo o setor. Cabe também destacar que a cobrança pelo uso de recursos hídricos não deve ter natureza tributária e viés arrecadatório. Os objetivos da cobrança são reconhecer a água como bem econômico e incentivar o seu uso racional. E mais, os recursos obtidos têm objetivos específicos que se constituem na recuperação, manejo, uso sustentável da água, financiamento de projetos, estudos, programas e obras que estejam na Política de Recursos Hídricos, sendo fixados a partir de um pacto entre usuários e comitês de bacia, sob prévia regulamentação do Poder Público", diz José Fernando Gomes Júnior, presidente do Simineral.
Duas coisas.
Primeiro: "É importante destacar que a indústria de mineração atua em plena conformidade com a legislação estadual, que institui a outorga pelo uso da água, que é paga por todo o setor." Como assim? A outorga pelo uso da água, que é paga por todo o setor? Mas o setor de mineração paa pelo uso da água? Quanto paga? Ninguém sabe disso até agora.
Segundo: "Cabe também destacar que a cobrança pelo uso de recursos hídricos não deve ter natureza tributária e viés arrecadatório. Os objetivos da cobrança são reconhecer a água como bem econômico e incentivar o seu uso racional." Tudo muito bem, tudo muito bom. A cobrança não deve se cingir à gula arrecadatória, ao furor arrecadatório, não deve ter o sentido de apenas arrecadas. Perfeito. Mas, afinal de contas, quanto é que as mineradoras, independentemente ou não do tal viés arrecadatório da cobrança, pagam pelo uso dos recursos hídricos?
Pagam R$ 0,001? Pagam R$ 1,00. Pagam R$ 1.000,00. Pagam R$ 1 milhão?
Quanto pagam, afinal?
Afinal, quanto deixam de pagar?
Ou o pagamento se restringe às mineradoras reconhecerem a água como bem econômico e usá-la racionalmente?
É isso?

sexta-feira, 23 de março de 2012

Recursos hídricos: cobrar ou não cobrar? Eis a questão

Pasrsifal Pontes

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Desde que se publicou que o Pará abre mão da outorga onerosa pelo uso dos recursos hídricos em seu território, começou uma discussão que tende a tomar corpo.

> Estado deve esclarecimento sobre o assunto
Já que há a prerrogativa, deve o Estado uma explicação do porquê se optou pela outorga gratuita e qual montante de receita renuncia com a opção.
Em não esclarecendo, o distinto público poderá concluir (não faltará quem ajude na consciência desta avaliação) que a renúncia à receita não é uma opção, mas uma incúria. Mais grave: pode um fiscal da lei concluir que a suposta incúria configuraria crime (deixar de lançar ou cobrar tributos).

> O princípio da razoabilidade na cobrança de tributos
A cobrança de um tributo embarca o princípio da razoabilidade, que tem duas mãos: a Fazenda não deve inviabilizar, com o valor cobrado, o empreendimento; não é razoável, idem, lançar um tributo cujo valor arrecadado seja inferior à logística erigida para a cobrança, pois isto resultaria em prejuízo para o erário.

> Qual o valor abdicado?
O núcleo do parágrafo acima é a incógnita da questão: de que quantia abdica o Pará não onerando o uso da água?
A grandeza apresentada a priori (R$ 5 bilhões ao ano) soa inverossímil: o Orçamento Geral do Estado para o exercício de 2012 (eu relatei) é de R$ 14,4 bilhões. Causa espécie que a cobrança de uma taxa poderia despejar no erário 35% do que hoje é orçado.

> Senador Jader Barbalho requer esclarecimentos
O senador Jader Barbalho requereu à consultoria do Senado Federal parecer sobre a juridicidade da outorga onerosa.
Não tenho dúvida de que há fundamento substantivo para a cobrança (Lei nº 9.433/97, que regulamentando o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos).
Sugiro ao senador que mergulhe mais fundo neste rio e encomende a quantificação do que se abdica, considerando que, por suposto, as mineradoras usam 3,5 bilhões de litros de água ao ano.

> É preciso fazer a conta
Precisamos resolver isto. Ou concluímos que não é razoável cobrar ou inaugurar uma razoável cobrança.
Um estado como o Pará, espoliado à exaustão pela Federação dos notáveis, não deve abrir mão de um centavo que possa ser aferido e auferido das empresas que aqui aportam e publicam notórios lucros nos seus portfólios.