segunda-feira, 14 de maio de 2012

sexta-feira, 11 de maio de 2012

quinta-feira, 10 de maio de 2012

Capa da edição de sexta-feira de O Estado do Tapajós

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Prova do concurso para técnicos da UFOPA será neste domingo

No próximo domingo, 13 de maio de 2012, será aplicada, em Santarém/PA, a prova do concurso público para o preenchimento de cargos técnico-administrativos da Universidade Federal do Oeste do Pará (UFOPA). A prova será composta de questões objetivas e uma redação dissertativa, com início às 8 e término às 12 horas, horário local, sendo necessário chegar com, no mínimo, 1 hora de antecedência.

O local de realização da prova consta no cartão de inscrição, que deve ser impresso pelo candidato no endereço eletrônico do Centro de Processos Seletivos (CEPS) da UFPA: http://www.ceps.ufpa.br. Serão 11 locais de prova, incluindo os dois campi da UFOPA, totalizando 160 salas de aula. O local com maior número de candidatos será a Escola Estadual Álvaro Adolfo da Silveira.

No total, 5.443 pessoas se candidataram às 43 vagas oferecidas, sendo 18 para o nível médio e 25 para o nível superior. A maior demanda é para o cargo de assistente administrativo: são cerca de 315 candidatos para cada uma das 13 vagas.

No dia da prova, é obrigatório apresentar o cartão de inscrição e documento de identidade original com foto, além de levar caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A prova objetiva consistirá de 30 questões de múltipla escolha, valendo 60 pontos. A redação, que deve ter entre 20 e 30 linhas, valerá 10 pontos. Serão eliminados os candidatos que obtiverem menos de 50% de acertos na prova objetiva e menos de 5 pontos na redação. Os critérios de avaliação estão disponíveis no Anexo III do edital, na mesma página eletrônica.

O gabarito das questões objetivas será divulgado até 48 horas após a realização da prova. Já a grade de correção da prova de redação será divulgada a partir do dia 24 de maio de 2012, também no sítio do CEPS.

O prazo de validade do concurso será de 1 ano, a contar da data de publicação do resultado no Diário Oficial da União, e prorrogável por mais 1 ano. Os vencimentos básicos são de R$1.821,94 para os cargos de nível médio e de R$2.989,33 para os de nível superior. Jussara Kishi - Comunicação/UFOPA

Resultado da concessão florestal na Flota Paru será homologado na próxima semana

O resultado final da licitação para concessão na Floresta Estadual do Paru deverá ser publicado até a próxima semana. O Instituto de Desenvolvimento Florestal do Estado do Pará (Ideflor) publicou, nesta quarta-feira, 9, o resultado parcial no Diário Oficial do Estado. Ao todo, foram licitadas nove Unidades de Manejo Florestal (UMF), totalizando 134,7 mil hectares de uma área que abrange os municípios de Almeirim e Monte Alegre, na região do Baixo Amazonas.

Segundo Eduardo Minuzzi, presidente da Comissão Especial de Licitação que está à frente do processo de concessão, com a divulgação do resultado da fase de preços será aberto um prazo de cinco dias para recursos. "Em seguida, encaminharemos o material para o diretor geral do Ideflor para a homologação", afirma.

Após a homologação o resultado final será publicado na imprensa oficial e será iniciado o prazo de 15 dias para os vencedores optarem pela UMF de seu interesse, no caso dos que possam ter vencido em mais de uma. “Eles terão que apresentar também a garantia contratual. Este prazo de 15 dias pode ser prorrogado por uma vez. Após a opção pela área e apresentação da garantia, são assinados os contratos e encaminhados para a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, onde os concessionários deverão dar início ao procedimento de licenciamento ambiental”, explica Minuzzi. (Texto:Flávia Ribeiro/Ideflor)

Edição em PDF de O Estado do Tapajós (04.05.2012)

quarta-feira, 9 de maio de 2012

Viagem de Helenilson ao exterior sem autorização da Assembléia: o outro lado

Do Blog do Parsifal

A blogosfera repercutiu a fala do deputado Bordalo (PT) que proclamou, no plenário da Alepa ontem (08), a irregularidade da viagem do vice-governador do Pará Helenilson Pontes (PPS) ao continente asiático sem a devida licença da Assembleia Legislativa.
> O que diz a Constituição do Pará
O art. 132 da Constituição do Pará determina que “O Governador e o Vice-Governador deverão residir na região metropolitana de Belém e dela não podem ausentar-se por mais de quinze dias consecutivos, nem do Território Nacional, por qualquer tempo, sem prévia autorização da Assembleia Legislativa, sob pena de perda do cargo.”.
> O espírito das leis
A simples leitura do artigo autoriza razão à observação do deputado Bordalo, todavia, a inteligência do mesmo e a sua proposição in concreto, não aconselham à pena cominada in abstrato.
O sistema legislativo nacional autoriza dar luz à normas com efeitos retroativos, o que autoriza a Alepa a votar o pedido de licença retroagindo os seus efeitos à data na qual o vice-governador deixou o país.
> O princípio da razoabilidade
A interpretação das leis não se aparta do princípio da razoabilidade: no caso em tela é plenamente justificável a saída do vice-governador do território nacional, condicionando a aprovação da licença ao imperativo que o fez tomar a decisão de substituir o governador na undécima hora de uma viagem internacional.
Não seria razoável subtrair o mandato eletivo de uma autoridade estadual por uma irregularidade formal remediável com a emissão de um decreto posterior que cubra o tempo despendido na viagem.
> Suposição de impeachment
Caso a Alepa fosse draconiana e negasse a aprovação da licença (nesse caso o lapso formal estaria insanável) o dispositivo constitucional poderia ser invocado e a Mesa Diretora seria obrigada a instaurar o processo de impeachment do vice-governador.
No processo ele teria ampla defesa para demonstrar a necessidade da atitude, que ela não foi tomada com a intenção de burlar a lei (ausência de dolo) e comprovar que o lapso não causou prejuízo algum ao Estado.
> Dispositivo sem auto aplicação
O dispositivo constitucional, portanto, não é auto aplicável e se viesse a ocorrer o julgamento do lapso, o juízo a ser emitido estaria permeado das conveniências políticas, pois que o Parlamento não é um Tribunal de Justiça.

Dinheiro para passarelas no comércio

Atendendo ao pedido do deputado estadual Alexandre Von(PSDB), a Secretaria de Obras do Estado(SEOP) vai aplicar R$ 150 mil na construção de passarelas de madeira no centro comercial de Santarém, para possibiltar o trânsito de pessoas nas ruas que estiverem alagadas pela enchente do rio Tapajós.

terça-feira, 8 de maio de 2012

Decretado situação de emergência em Santarém


A prefeita Maria do Carmo acaba de assinar decreto instituindo  situação de emergência em Santarém por causa da anormalidade da enchente dos rios Tapajós e Amazonas na zona rural e inundação gradual de vários bairros da cidade.

O decreto tem prazo de vigência por 60 dias, prorrogável por igual período.

Programa Brasil Carinhoso é uma bolsa sob medida para o PT nas eleições

Do Correio Brazilense

Ivan Iunes


A dois meses do início das eleições municipais, o Palácio do Planalto lançará no fim de semana uma ampliação do programa Bolsa Família tendo como foco famílias do Norte e do Nordeste. Nas duas regiões, a presidente Dilma Rousseff teve quase 12 milhões de votos a mais do que José Serra (PSDB) nas eleições de 2010 — nas outras três, a vantagem foi inferior a 300 mil votos. Com o nome guardado em sigilo pelo governo, o Brasil Carinhoso garantirá renda mínima de R$ 70 para cada membro de famílias extremamente pobres, desde que tenham ao menos uma criança menor de 6 anos.

O programa será anunciado em rádio e tevê, durante horário nobre, em homenagem ao Dia das Mães. Em princípio, o Brasil Carinhoso terá três eixos. O primeiro é o reforço ao Bolsa Família. O segundo será a ampliação dos programas de saúde para crianças de até 6 anos — com controle de anemia e de suplementação de vitamina A —, além da inserção de remédios gratuitos para asma em unidades do Farmácia Popular. Por último, o aumento do acesso de crianças de famílias extremamente pobres a creches. Segundo dados do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, apenas 3,6% das pessoas na primeira infância inscritas no Bolsa Família frenquentam creches.

Orla de Alter do chão submersa


A  foto de Podalyro Neto mostra a orla de Alter do Chão, em Santarém, coberta pelas águas do rio Tapajós.

Hoje, o nível do rio alcançou 8 metros, de acordo com medição da Agência Nacional das Águas)ANA).


Atual governo do Pará não aderiu à ata de preços de Goiás

Do Blog do Parsifal

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Recebi de Orly Bezerra, observando não se tratar de uma nota oficial, explicações sobre o contrato de aluguel de veículos da Delta pelo governo do Estado.
Informa Orly que o atual governo não aderiu à ata de registro de preços de Goiás e não chancelou o contrato feito pela ex-governadora Ana Júlia: a locação de veículos da Delta se deu em resultado de Pregão Eletrônico efetivado em 03.05.2011, no qual a Delta foi vencedora de 12 lotes.
Abaixo o inteiro teor do texto enviado por Orly Bezerra:
“1- O Governo do Estado do Pará, através da Secretaria de Segurança Pública, realizou Pregão Eletrônico (número 03/2011, de 03 de maio de 2011) para mais de 20 itens referentes ao aluguel de carros para atender órgãos de segurança pública. Participaram da competição mais de 10 empresas de todo o Brasil, sendo vencedoras sete: Delta (12 lotes), Brasil (2 lotes), Locavel (2 lotes), Constran (2 lotes), R da Costa (1 lote) e AHT (1 lote), que apresentaram os menores preços e melhores condições de propostas, de acordo com o que estabelece a lei de licitações. Portanto, não houve registro de Ata de Preços;
2- Com essa licitação, pôs-se fim a um contrato que havia sido firmado, esse sim, baseado em uma adesão à Ata de Registro de Preços número 04/2009, como você mesmo já se manifestou em seu blog;
3- Pelo novo contrato os mesmos carros modelo Weekend tiveram seus valores/mês reduzidos de R$ 2.874,50 para R$ 2.228,00, numa economia de 23%. Para a contratação de 352 veículos, essa economia representa em cada mês o valor de R$ 227.568,00 e em um ano R$ 2.730.816,00. E mais: vantagem dos novos carros possuírem equipamentos que antes não tinham, como: ar condicionado, direção hidráulica, rastreador, rádio digital, sinalizador mais moderno e cela;
4- Ainda dentro do que estabelece a lei, o contrato foi aditado em 25% para possibilitar o aumento da frota em mais 110 veículos e atender à demanda crescente por maior aparato de segurança, principalmente no interior do Estado. Esse aditivo só será pago quando da utilização efetiva dos respectivos carros;”
Observo, diante do texto acima colado, que o governo precisa prestar  este esclarecimento de forma massiva, pois na própria Assembleia Legislativa, quando veio o assunto à baila, tal circunstância não foi clareada, ficando em plano secundário a economia demonstrada, sob a hegemonia da ideia de que o contrato havia sido, simplesmente, prorrogado.

Deputado diz que Helenilson pode perder cargo por ter viajado ao exterior sem autorização da Assembléia Legislativa

O deputado Bordalo(PT) questionou, hoje, por quê o vice-governador Helenilson Pontes viajou à Ásia sem autorização da Assembléia Legislativa do Estado do Pará.

Segundo o parlamentar, a viagem de Helenilson pode resultar em processo de perda do cargo.

Bordalo fez pedido de informações à mesa da AL se existe a autorização para o vice-governador se ausentar do país.

Segundo o artigo 132 da Constituição Estadual,  "O governador e o vice-governador deverão residir na região metropolitana de Belém e dela não podem ausentar-se por mais de 15 dias consecutivos, nem do Território Nacional, por qualquer tempo, sem prévia autorização da Assembléia Legislativa, sob pena de perda do cargo."

O perigo de acidentes domésticos diante dos olhos


Marco Antônio Uhl

O nosso lar pode proteger uma criança dos riscos do trânsito e da falta de segurança pública, mas não é tão eficaz na hora de reduzir o número de acidentes domésticos como tombos e queimaduras, que na maioria das vezes acontecem diante dos olhos de pais e responsáveis por crianças de até nove anos de idade.
A pesquisa do Ministério da Saúde, com dados coletados entre em 37 cidades brasileiras, revelou que as quedas são a principal causa de atendimento nas unidades de emergência do SUS. Sessenta e nove por cento dos acidentes aconteceram dentro da residência das vítimas.
Em Santarém o problema também acontece com freqüência, dentro das residências e com mais um agravante, também nos quintais e terrenos onde vivem crianças que costumam brincar livremente e acabam sofrendo acidentes que variam entre quedas de árvores, choques elétricos, ingestão de corpo estranho, que são casos onde os menores engolem ou colocam no nariz pequenas peças, que em alguns casos só podem ser retiradas depois através de cirurgias.
"Nós atendemos aqui no hospital municipal a muitos casos de queimaduras provocadas em acidentes com fogão de cozinha, assim como, derramamento de água, café ou leite quente em crianças, contato com panelas em altas temperaturas e outros tipos de queimaduras. 


A ingestão de corpo estranho acontece também com muita freqüência aqui em Santarém, principalmente, nos casos em que as crianças ingerem produtos de limpeza que muitas vezes são armazenadas em garrafas pet, o que confunde a criança que bebe pensando que é água ou refrigerante e, por outros produtos que ficam expostos em local que são de fácil acesso para as crianças", destaca a pediatra plantonista do hospital municipal, Dra. Rosângela Paiva, e vai além: "Outra forma de acidente que também é comum acontece, quando o café quente fica exposto sobre a mesa, muitas vezes a criança puxa a toalha ou balança a mesa e acaba derramando o líquido em si".

Algumas mães que foram entrevistadas no próprio hospital municipal destacaram a veracidade das ocorrências, sempre lembrando de vezes que foram surpreendidas com acidentes com filhos ou parentes ou, por testemunhar vizinhos e amigos pegos de surpresa em situação de emergência provocadas por acidentes domésticos com crianças.


"Meu filho caiu de um pé de murici, que fica perto da minha janela, ele cortou a cabeça e, parou, no hospital. Todos nós ficamos muito assustados com o tombo que ele levou, e olha que eu tomo muito cuidado com o meu filho", revelou Maria Lúcia, moradora de Belterra.


"Graças a Deus eu tomo muito cuidado e até hoje nunca tive este tipo de problema, mas para isso, não deixo panela perto de criança, nem mesmo, deixo, elas ficarem andando pela cozinha, e também, afasto meus filhos do botijão de gás. Eu tenho muito medo de ver algum acidente com eles, por isso, tomo todos estes cuidados", diz Angela Maria, moradora do bairro de Fátima, em Santarém.

Cametá a um passo de mais um título do Parazão para o interior

O Cametá venceu o Remo pelo placar de 2 a 1, na noite desta segunda-feira (7), no estádio Mangueirão. Com o resultado, os cametaenses jogam pelo empate no próximo domingo para conquistar o título. Os gols do Mapará foram marcados pelo zagueiro Gil de cabeça e pelo atacante Rafael Paty, que marcou seu 11º gol no Parazão e está ao lado do atacante Branco do Águia de Marabá como o principal goleador da competição. Reis marcou um golaço para o Remo e o atacante Marciano perdeu um pênalti.

Ficha Técnica:

Cametá: Evandro; Américo, Gil Cametá, Alisson (Moisés) e Sousa; Ricardo Capanema, Júlio César, Soares e Ratinho; Jaílson (Marcelo Maciel) e Rafael Paty. Técnico: Sinomar Naves

Remo: Adriano; Thiago Cametá (Cássio), Edinho, Juan Sosa e Aldivan; André, Allan Peterson (Marciano), Magnum e Reis; Cassiano e Fábio Oliveira (Betinho). Técnico: Flávio Lopes.

Local: Estádio Olímpico do Pará, Mangueirão

Hora: 20H30

Árbitro: Dewson Fernando Freitas da Silva

Auxiliares: Luís Nascimento Lopes e Diorgenes Menezes Serrão


Público: 11.836 pagantes; 3.450 credenciados;

Público Total: 15.286

Renda: R$ 180.245,00

segunda-feira, 7 de maio de 2012

Reitor manda apurar denúncias e desarticula 'golpe' do vice-reitor da UFOPA


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Érick vai à prefeitura, mas nega candidatura


O médico Erick Jennings liderou hoje de manhã uma comitiva de comunitários do Pajuçara que se encontrou, em audiência, com a prefeita Maria do Carmo.

Alcançado pela redação do Blog do Estado, Erick deixou claro que esta iniciativa não se configura como movimentação política. O médico vem sendo apontado como pré-candidato do PV à Prefeitura de Santarém. 

Ele informou que dificilmente seu nome será indicado como candidato, embora reconheça que recebe pressões para entrar na disputa. "Sem segundo turno não vejo viabilidade nesta candidatura", desconversou o médico. 

"Mas o PV vai se reunir comigo na próxima semana para tratarmos do assunto, mas hoje eu diria que não sou candidato", encerrou.

Na reunião com a prefeita e os comunitários do Pajuçara ficou pactuado:
 
1-Linha de ônibus passando pelo Pajuçara, Carapanari, São Francisco e Irurama;
2-Implantação de futura Unidade básica de saúde do Pajuçara, referência para a região das praias;
3-Área Pública de acesso a praia, que devera ser projeto piloto para outras comunidades;
4-Manutenção da estrada para permitir passagem se ônibus.
5-Maior presença de policiais para mais segurança.


A obsessão petista pela censura


Erica Lanuck
 
A obsessão do Partido dos Trabalhadores em controlar todas as instâncias que podem controlar seu poder ganhou um novo round com as declarações do presidente do PT, Ruy Falcão, no sentido de que o próximo inimigo a ser abatido pelo governo deve ser a imprensa.
As frases de Falcão falam por si só. Como contrastam com o projeto político do PT, os meios de comunicação devem ser contidos.

Leia aqui as declarações de Ruy Falcão http://migre.me/8YpHm.

Essa obsessão petista pela censura vem de longe. Ficou mais forte com a revelação de que o partido estava à frente do maior escândalo político da história recente: o mensalão.
O sonho do PT é passar à população a ideia de que todas as irregularidades envolvendo seu governo não passaram de uma “conspiração midiática”.
A primeira tentativa de amordaçar a imprensa ocorreu em 2004, quando foi encaminhado ao Congresso um projeto criando o Conselho Federal de Jornalismo. O Conselho teria poderes de "orientar, disciplinar e fiscalizar" o exercício da profissão. Poderia punir jornalistas. A Câmara vetou a iniciativa.
 Mas o esforço agora é fazer valer o seguinte raciocínio: já que o bicheiro Carlinhos Cachoeira estava por trás das gravações que deram origem ao mensalão, logo o escândalo não existiu. A precariedade e cinismo da estratégia é risível, mas ainda há setores do PT que insistem nessa tese.    
Para essa estratégia prosperar é preciso que o processo do mensalão, que corre no STF, se transforme em peça de ficção, assim como a existência incômoda do empresário Marcus Valério, além de inúmeros acontecimentos como o repasse de recursos ilegais a parlamentares em um shopping de Brasília ocorridos até 2004.
 O próprio ex-presidente Lula atuou bastante para que a CPI do Cachoeira tivesse dois alvos claros: o governador de Goiás, Marconi Perillo, que o alertou sobre a existência do mensalão, e a revista Veja, órgão de imprensa que mais incomoda o PT.
O ataque a Veja contém outro cinismo. Na superfície, condena-se os métodos da revista como antiéticos. Mas quando os mesmos métodos são utilizados contra oposição por outros veículos, o PT aplaude.
 O problema da estratégia de Lula contra a Veja e Perillo é que o escândalo Cachoeira acabou trazendo a tona novos fatos e personagens como o governador do Distrito Federal, o petista Agnelo Queiroz, a construtora Delta, principal empreiteira do PAC, e até  mesmo o governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral.
Como sinal desses novos tempos petistas, o ex-presidente Fernando Collor de Mello está na CPI do Cachoeira no autodeclarado papel de guardião dos documentos da comissão. Não quer que nada inconveniente vaze para a imprensa.
Outro nível de ação do governo é pagar fortunas para alguns jornalistas atacarem a imprensa e a oposição.
Sustentados por verbas de empresas estatais, profissionais como Paulo Henrique Amorim e Luiz Nassif, lideram uma verdadeira cruzada contra partidos como Democratas, PSDB e a todo que ousem a não baixar a cabeça para o projeto de poder petista.
O patrono desses agentes tem nome e sobrenome: o ex-ministro da Casa-Civil, José Dirceu, considerado pela Procuradoria Geral da República o chefe da quadrilha que resultou no mensalão. Em seu blog, Dirceu aconselha a população a se informar principalmente por esses jornalistas.
O governo Lula também iniciou uma política de repasse de recursos públicos por meio de verbas de publicidade para periódicos cujas linhas editoriais auxiliem o governo. O valor da fatura: R$ 10 bilhões!
Além disso, historicamente, em todos seus Congressos o PT repete a ladainha de controlar a imprensa por meio dos chamados “marcos regulamentários”. No último deles, em dezembro do ano passado, os militantes foram conclamados a enfrentar questões como “o controle de meios por monopólios, a propriedade cruzada, a inexistência de uma Lei de Imprensa”.
O novo nome da censura para o PT é: “controle social da mídia”. Como o governo controla os chamados “movimentos sociais”, o círculo se fecha. O que se quer é o controle da mídia pelo governo.  

A Argentina vive processo semelhante, porém mais agressivo do que o brasileiro de luta estatal contra a imprensa. Confira: http://migre.me/8Ysgc 

Por trás de todas essas campanhas não está o interesse público ou um suposto bem do País. Os personagens que atacam o jornalismo são movidos pelo rancor de terem sido descobertos.  Buscam, portanto, não acabar com a corrupção, mas aprisionar os meios que divulgam a roubalheira.

Rio Tapajós beira os 8 metros

Ontem à noite, a régua fluviométrica da Agência Nacional das Águas(ANA) marcou 7,97 metros.

O nível do rio Tapajós deve alcançar hoje de manhã a marca de 8 metros, 32 centímeros a menos que o pique da enchente de 2009, registrado em 1o. de junho daquele ano.
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Atualização: 08.05.2012, às 08h12 
O nível do rio Tapajós ultrapassou hoje de manhã a cota de 8 metros.

domingo, 6 de maio de 2012

Em 5 anos, Pará deve ser líder em mineração

TV Folha de São Paulo

Em cinco anos, o Pará será a nova Minas Gerais brasileira. É quando o Estado deve assumir a liderança da produção nacional de minérios.
Atualmente, Minas Gerais produz 40% dos minerais extraídos no país, e o Pará, 20%. Mas o fluxo de investimentos previstos para os próximos quatro anos deve dar novo impulso à produção no Estado, proporcionando escala sem precedentes à sua indústria mineral, como mostra a reportagem de Agnaldo Brito.
 
Veja todas as matérias do programa "TV Folha" aqui.

Dados do Ibram (Instituto Brasileiro de Mineração) indicam que só o Pará vai receber US$ 41 bilhões em novos recursos até 2016.
Desse total, US$ 24 bilhões serão aplicados apenas na exploração mineral, do ferro ao cobre, do níquel ao ouro, da bauxita à cassiterita.
O jornalista viajou para Paragominas (PA), município de 47 anos que surgiu às margens da rodovia Belém-Brasília. Vista como um "faroeste", a cidade converteu-se em "município verde" --um exemplo que virou modelo replicado pelo Estado do Pará.

sábado, 5 de maio de 2012

Vale: inimigo ou aliado?


 

Capa da edição deste final de semana de O Estado do Tapajós

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sexta-feira, 4 de maio de 2012

Edição em PDF de O Estado do Tapajós. 27.04.2012

Celpa: A justiça e a ação


Lúcio Flávio Pinto

Provavelmente o pedido de recuperação judicial da Celpa é o processo de maior valor que tramita atualmente pelo fórum de Belém: ele é de 2,4 bilhões de reais. Ao protocolar a ação, a empresa fixou o valor em irrisórios R$ 100 mil, aceito pelo juiz Mairton Marques Carneiro.

A ação foi protocolada em 28 de fevereiro e acolhida no dia seguinte por Carneiro, que é titular da 6ª vara cível de Belém. No momento do ingresso da ação ele apenas respondia pela 12ª vara, especializada em falência e recuperação judicial. Mesmo assim, deu um despacho completo sobre o pedido em prazo veloz.

No dia seguinte a juíza Maria Filomena de Almeida Buarque, titular da 13ª vara, assumiu o cargo. Ela não endossou a designação feita por Mairton para que Vilmos Grunwald assumisse como administrador judicial. No lugar dele, nomeou para o cargo Mauro César Lisboa dos Santos, “pessoa de confiança do juízo”. Sentiu-se inteiramente à vontade, “por ainda não ter havido a assunção do cargo”.

A juíza titular também modificou o valor, elevando-o para R$ 2,4 bilhões, que corresponde aos débitos reconhecidos pela Celpa. Não aceitou o argumento de que a falta da indicação do valor ou sua subestimação pudessem dar causa à simples extinção do processo, por seu relevante interesse público. Por esse mesmo motivo, a juíza não permitiu que a receita da Celpa pela prestação dos seus serviços fosse bloqueada em favor de credores. Essa atitude certamente afetaria a continuidade dos serviços essenciais prestados à população.

Como Filomena Buarque acumula a 13ª vara, da qual é titular, com a 5ª vara, onde atua em exercício, o último despacho no processo, que já tem quatro mil folhas em menos de dois meses de instrução, foi dado por outra juíza em exercício na 13ª vara, Ana Patrícia Nunes Alves Fernandes. Ela mandou a Celpa entregar ao Ministério Púbico os livros contábeis referentes aos exercícios de 2008 a 2011. Os documentos serão analisados em sigilo.

A instrução de um processo de tal complexidade, gravidade e valor não devia ser conduzido por um único julgador, em tempo integral? Ou todos esses incidentes iniciais podem ser considerados normais?

Quem puder que responda.

Cinema de shopping exibe filme lançado há um mês no Brasil


O cineminha que foi montado no Paraíso shopping center para exibir filmes dublados já inaugura com um cartaz meia-boca.

O filme de estréia é Fúria de Titãs 2, lançado no Brasil no dia 28 de março.

Só para se ter uma noção da defasagem de programação do cineminha local em relação às capitais, neste final de semana em São Paulo, por exemplo, estréia a comédia Anjos da Lei, inspirado na série de TV do final dos anos 1980, longa que conta com Jonah Hill e Channing Tatum no papel da dupla de policiais que tem como missão se infiltrar no universo jovem.

Com Zac Efron, a adaptação para o livro de Nicholas Sparks Um Homem de Sorte também está entre as estreias, assim como a co-produção entre França e China Amor e Dor, o drama de Robert Redford Conspiração Americana, e o nacional Paraísos Artificiais.

A biografia rasgada de Almir Gabriel



Lúcio Flávio Pinto


O ex-governador Almir Gabriel foi destaque na propaganda institucional da prefeitura de Belém na televisão. Apareceu na tela sendo recebido no PTB pelo dono do partido, o prefeito Duciomar Costa, que lhe fez festa. A cena pode ser entendida como propaganda fora de época, já que Almir é o pré-candidato do Partido Trabalhista Brasileiro à sucessão de Duciomar. Se o fato ficar caracterizado, pode custar a candidatura de Almir, por impugnação à justiça eleitoral. O alcaide também pode ser denunciado por desvio de finalidade: a propaganda oficial não é para promover políticos, nem mesmo o chefe da comuna, principalmente quando não está no cumprimento do seu dever de ofício, como no caso.

Ninguém atentou para a impropriedade ou foi uma armadilha para descartar a problemática candidatura de Almir Gabriel? Só o tempo poderá responder. Desde já, contudo, pode-se lamentar esse epílogo de biografia do ex-prefeito de Belém. Completamente desligado do seu passado, da coerência e do bom senso, ele cede sua imagem para quem dela quiser fazer uso, desde que imagine tirar algum proveito do episódio.

Foi Almir quem repassou à prefeitura (então de Edmilson Rodrigues) as máquinas usadas no programa da macrodrenagem das baixadas de Belém, ao fim da sua execução. O mesmo Almir aplaudiu a controvertida licitação de duas semanas atrás, quando a prefeitura entregou de vez o que sobrou dessa frota para a empresa que dela vinha fazendo uso, sem controle, com a suspeita de jogo de cartas marcadas e cultivo de laranjas que não são plantadas na terra, mas germinam com um simbolismo argênteo.

Sem falar no detalhe de que um médico com diploma verdadeiro posa ao lado do seu padrinho, o “médico” de diploma falsificado, que o doutor Almir apoiou para o elevado voo senatorial e do qual, agora, depende para esse sonho (ou ilusão) de voo rasteiro pela eleição municipal.

quinta-feira, 3 de maio de 2012

Mais antiga escola de Santarém recebe homenagem do deputado Nélio Aguiar

Kátia Aguiar

O deputado Nélio Aguiar (PMN) deu entrada nesta quarta-feira, 2, no plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa)  a requerimento solicitando  votos de felicitações à centenária Escola Estadual Frei Ambrósio, que completará 112 anos de fundação amanha, 3 de maio. O parlamentar alega que a escola tem dado grande colaboração ao sistema educacional, tanto em Santarém como de toda região, deixando visível a marca de sua grande existência na formação de jovens e adultos para o futuro.  

“A Escola Estadual Frei Ambrósio é a mais antiga escola em funcionamento na cidade de Santarém. Ela foi criada em 1900 sob o título de  Grupo Escolar de Santarém, por determinação do Governador do Estado Paes de Carvalho. A escola Frei Ambrósio foi ainda a pioneiro da categoria no interior e a segundo do Estado do Pará”, detalha o parlamentar.

Situada hoje no morro da Fortaleza, a Escola Frei Ambrósio  teve  primeira sua instalação no sobradão da Rua do Comércio, atual Lameira Bittencourt, no prédio de propriedade do Barão de Santarém e até hoje se mantém firme no propósito de educar os santarenos. 

“É bom destacar que a Escola Frei Ambrósio foi berço de várias gerações estudantis, desde sua fundação, trabalha baseada no princípio da formação integral dos cidadãos engajados na construção de um mundo melhor, pois estudar não é educar os jovens a um mundo já estruturado, mas torná-los capazes de transformar o mundo um lugar cada vez melhor para se viver”, defende o parlamentar.

Assembléia aprova Antônio José Guimarães para o TCM


Em sessão de ontem (02) o plenário da Alepa aprovou o nome de Antonio José Guimarães, atual Secretário Especial de Governo, para a vaga de Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios. Dos 31 deputados com presença em plenário, 30 aprovaram a indicação. O deputado Edmilson Rodrigues (PSOL) absteve-se.
A definição do nome de Antônio José, mediante acordo entre PSDB e PMDB, foi antecipado pelo Blog do Estado há cerca de um mês.

quarta-feira, 2 de maio de 2012

Santarém apresenta projeto à FIFA para sediar treinos de seleções


A defesa para que Santarém seja Centro de Treinamento (CT) para as Seleções participantes da Copa do Mundo de 2014 foi feita na manhã desta quarta-feira (02/05) no Rio de Janeiro ao Comitê Organizador da FIFA pela Prefeita Maria do Carmo Martins Lima. 

A equipe da prefeitura, também integrada por Rita Peloso (Assessora de Esporte e Lazer), Socorro Pena (Secretária Municipal de Governo) e Valéria Lima (Arquiteta e Coordenadora do PAC), foi recebida por Frederico Nantes e André Bello, respectivamente, Coordenador e Gerente de Competição e Serviços às Equipes do Comitê Organizador da Copa de 2014, que após verem o Projeto Técnico de Santarém, deram as orientações sobre o que deve ser feito para que o Estádio Colosso do Tapajós se adeque aos padrões da FIFA.

Outro desafio repassado pelo Comitê da Copa à Prefeitura de Santarém foi sobre a rede hoteleira, que segundo eles, também precisa preencher alguns requisitos. 

“São condições que eles estabelecem como necessárias para a infraestrutura dos hotéis. Assim que chegar à cidade, vou conversar os responsáveis do setor hoteleiro e juntos, tentaremos encontrar alternativas se quisermos continuar na disputa como Centro de Treinamento. Temos grandes expectativas. Mesmo que não consigamos ser subsede da Copa do Mundo, nosso trabalho já terá valido a pena pois estamos fazendo com que Santarém ganhe visibilidade e nossos potenciais sejam conhecidos e reconhecidos”, afirmou a prefeita Maria do Carmo.(Fonte: Ascom PMS) Foto: Valéria Lima

Empresas suspeitas de lavar dinheiro do ‘jogo do bicho’ em Santarém

Alailson Muniz
Da Redação de O Estado do Tapajós


Várias empresas devem ser investigadas pelas Polícias Civil e Federal para saber se elas lavavam o dinheiro arrecadado em Santarém com a prática do jogo do bicho e a operação e distribuição de máquinas caça-níqueis. As duas práticas são proibidas pela legislação brasileira. Entre as empresas suspeitas está uma locadora de caro que funciona na cidade.

A operações "Caça Caçador" e "Vegas Santarém" realizada nesta quarta-feira, 25, resultou na prisão de Celso Augusto Crespo Rattes, Railson Rabelo Chagas, Reginaldo de Paiva Lima e Geraldino de Paiva Lima. O último saiu após pagamento de fiança. Os demais ficaram presos no Centro de Recuperação Agrícola Silvio Hall de Moura.

Os investigados posavam com grandes empresários em Santarém e ostentavam muita riqueza. A Polícia Federal quer saber se essa ostentação é resultado da prática do jogo do bicho. Também quer saber o que era feito com o dinheiro arrecadado.

A reportagem apurou que grande parte desse dinheiro era injetada em empresas, algumas que funcionam dentro da cidade. As investigações devem descobrir se há ou não a prática de lavagem de dinheiro, haja vista que não se pode comprovar a obtenção dos recursos por meio da prática do jogo do bicho. Dessa forma, os acusados enganavam também o fisco brasileiro ao comprovarem os seus rendimentos. 

Por isso, a segunda parte das investigações deve envolver uma parceria com a Receita Federal. O processo corre em segredo de justiça e é presidido pelo juiz federal Airton Portela, da Justiça Federal de Santarém.

Policiais envolvidos

A prática do jogo do bicho sem a devida fiscalização só foi possível em Santarém com a cumplicidade de alguns policiais da Polícia Civil apontam as investigações. Pelo menos um delegado está sendo investigado pela Polícia Federal. A reportagem apurou que ele, inclusive, já exerceu o cargo de superintendente no Baixo Amazonas. Investigadores também são alvo de suspeitas, alguns ostentam patrimônio incompatível com os rendimentos mensais.

O esquema do jogo do bicho e das máquinas caça níqueis vai esbarrar em muita gente "grande" na cidade. Especialistas nesse tipo de processo disseram á reportagem que a vida dos acusados pode está em risco, haja vista que eles são uma importante fonte de informação.

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Matéria publicada na edição desta semana de O Estado do Tapajós

terça-feira, 1 de maio de 2012

A justiça do Pará ataca novamente


NOTA AO PÚBLICO


A 3ª Câmara Cível Isolada do Tribunal de Justiça do Estado do Pará me impôs uma nova derrota na semana passada: rejeitou recurso através do qual eu reivindicava o direito à ampla defesa na produção de provas num dos processos que tramitam contra mim. A Constituição me assegura esse direito. O tribunal quer me privar de exercê-lo.
O motivo seria novamente uma falha formal. Ao preparar um recurso anterior (agravo de instrumento), eu deixara de juntar a procuração dada pelos agravados ao seu advogado, peça considerada indispensável para dar validade ao recurso.
Os agravados são os irmãos Romulo Maiorana Jr. e Ronaldo Maiorana, que cobram nada menos do que 400 mil reais de indenização por supostos danos materiais e morais que eu lhes teria causado (e à sua empresa, Delta Publicidade, que edita O Liberal) com artigos publicados no meu Jornal Pessoal.
De fato, não há cópia da procuração, a mesma falha apontada na ação do grileiro Cecílio do Rego Almeida, que me obrigaria a indenizá-lo. Mas desta vez há um documento nos autos: é a certidão fornecida pelo diretor de secretaria da vara por onde o feito tramita. O nome dos procuradores das partes é citado no documento, fornecido por um serventuário da justiça que tem fé pública, responsável pelo cartório do ofício.
O primeiro agravo, de instrumento, foi proposto por mim em 2008. A então relatora, desembargadora Maria Rita Xavier (já aposentada), não me concedeu a liminar que solicitei, para a suspensão temporária do processo até o julgamento de mérito do agravo. Mas recebeu o recurso, intimou a parte agravada, determinou as providências de praxe e se preparou para sentenciar.
Dois anos depois, a magistrada descobriu que faltava a procuração. Sem se dar ao trabalho de citar a certidão ou opor-lhe suas razões para exercer, pela segunda vez, passados dois anos, o juízo da admissibilidade, rejeitou meu recurso. Sustentou ainda que meu pedido perdera o objeto.
Essa decisão (assim como a retratação) foi repetida pelo novo relator, desembargador Roberto Gonçalves de Moura, e acolhida por seus pares na câmara, ao apreciar o segundo agravo (regimental).
O desembargador, o último a ser promovido ao TJE por merecimento, recebeu o processo no dia 15 de março e o sentenciou um mês depois, introduzindo-o extra-pauta para julgamento, como se houvesse pressa ou razão superior para decidir um processo que permaneceu sem movimentação durante um ano e meio.
Por enquanto faço este registro. Embora resumido, é suficientemente longo para exigir um pouco de paciência e boa vontade do leitor desta nota, enquanto me preparo para a reação devida e a nova batalha que se avizinha. Com o ânimo decidido a enfrentá-la, sem me deixar intimidar, como das outras vezes em que houve essa intenção mal disfarçada de decisão judicial. Em nome da qual, quantas iniquidades se comete no Estado do Pará.
A NOVA DECISÃO
A 3ª Câmara Cível Isolada do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em sessão realizada no dia 26, publicada na edição eletrônica do Diário da Justiça do dia seguinte, conheceu, mas negou provimento ao agravo interno que interpus. A decisão foi unânime: os dois outros desembargadores que integram a câmara acompanharam o voto do relator, Roberto Gonçalves de Moura, recentemente promovido ao topo da carreira da magistratura estadual, e que presidiu a sessão.
Meu recurso foi incluído para julgamento na sessão como matéria extra-pauta. Ou seja, não estava originalmente pautado para essa sessão. A precipitação do julgamento costuma ser feita quando se trata de matéria de urgência. Acompanharam o voto do relator os desembargadores José Maria Teixeira do Rosário e Helena Percila de Azevedo Dornelles.
No mesmo dia 27 o Diário da Justiça publicou o acórdão (que tomou o número 107.217) do julgamento, mas com a data de 2 de maio, o primeiro dia útil depois do fim de semana e do feriado. Embora considerado publicado, não constava da edição eletrônica o inteiro teor do acórdão, apenas a sua ementa (uma espécie de resumo), que diz:
“Agravo regimental. Fungibilidade recursal. Agravo interno. Ausência de pressuposto de admissibilidade. Falta procuração dos agravados. Retratação da decisão pelo juízo a quo. Ausência de qualquer inovação. Agravo interno conhecido, porém à unanimidade, improvido”.
O processo, que estava com a juíza Elena Farag, convocada para atuar até o dia 3 de março como desembargadora, por falta de quorum na 3ª Vara Cível Isolada do TJE, foi distribuído para Roberto Moura, no dia 6 de março e lhe foi concluso no dia 15. No dia 26 ele apresentou seu voto em sessão.
Roberto Moura foi nomeado para o cargo de desembargador em fevereiro. O ato da designação foi publicado na véspera de ele receber o processo por redistribuição.  Os autos ficaram com a juíza Elena Farag por quase quatro meses, desde 11 de novembro do ano passado.
O processo foi sorteado inicialmente para o desembargador Leonam Gondim Cruz Júnior, mas imediatamente ele se declarou suspeito por motivo de foro íntimo. Com base no regime do TJE, pedi que ele revelasse os motivos de foro íntimo em sessão secreta do Conselho da Magistratura. Nunca recebi uma resposta ao meu requerimento.
A VELHA HISTÓRIA
Esse capítulo da perseguição judicial que sofro começou quando os irmãos Romulo Maiorana Júnior e Ronaldo Maiorana propuseram ação de indenização contra mim, em 2005. Isso foi logo depois que Ronaldo me agrediu diante de dezenas de pessoas, no Parque da Residência, com a cobertura de dois policiais militares, que atuam como seus seguranças particulares. Processado, Ronaldo fez acordo com o Ministério Público do Estado, pagou multa (em cestas básicas para instituições de caridade) e ficou livre. Eu passei a responder a 14 processos que ele e o irmão ajuizaram contra mim.
Os Maioranas queriam não só a reparação de danos morais, que alegaram haver sofrido em decorrência de artigo do meu Jornal Pessoal, como danos materiais. Mas não provaram tais danos materiais, nem sequer sugeriram quais fossem. Prová-los passou a ser não só necessidade da defesa, como também etapa essencial do julgamento da lide.
Como provar? Simples. A empresa, também autora da ação junto com seus donos, disse que seus prejuízos materiais exigem ressarcimento equivalente a 300 salários mínimos (130 mil reais na época. R$ 200 mil hoje), apenas pelos prejuízos materiais (mais valor igual por supostos danos morais). Esse dano – concreto e objetivo – teria ocorrido entre 2004 e 2005, quando meu artigo jornalístico foi publicado.
Logo, a produção da prova só podia ser obtida nas demonstrações financeiras da empresa. Por ser uma sociedade anônima, a Delta teria que registrar os danos alegados nos seus balanços dos dois exercícios financeiros e provisioná-los (ou ao menos indicá-los). Por isso, pedi a juntada dos documentos.
Os Maioranas, como sempre, se recusaram a fornecê-los. A recusa foi declarada de forma direta e cabal diante do juiz Mairton Carneiro, em plena audiência de instrução, pelo advogado do grupo Liberal, indiferente às penas do artigo 359 do Código de Processo Civil, por desobediência.
Em relação à prova requerida do balanço de 2005, os Maioranas ainda tinham a possibilidade de atuar em juízo, mas em relação ao balanço de 2004 seus direitos de se opor à divulgação já haviam decaído por completo. Tinham simplesmente que ser obrigados a juntar as peças aos autos.
Se realmente houve perda material causada pelo meu artigo, e se esse prejuízo foi tão expressivo que exigiu reparação no valor de 200 mil reais, por que os Maioranas se entrincheiraram na recusa à apresentação dos documentos nos quais estaria a materialização da perda?
Óbvio: porque perda não houve. Não só porque o texto não caracteriza qualquer forma de ilícito, como porque a alegação de dano material foi mera elucubração de Romulo e Ronaldo, para atender sua sanha de perseguição a mim.
PROVAR: PARA QUÊ?
Ambos se dispõem a tudo, inclusive ao crime de desobediência à justiça, que foi caracterizado e reconhecido pelo julgador, mas não se apresentam para a limpa e honesta produção de provas, segundo o amplo processo contraditório, que é o núcleo da tutela jurisdicional enquanto pilar do estado democrático de direito.
Embora autores de 14 ações sucessivas contra mim, paradoxalmente, mesmo como autores, sempre obstruíram a instrução dos processos, não comparecendo sequer às audiências marcadas pelos julgadores para produzir suas provas ou contraditar as da sua vítima.
Como o mesmo quadro já se ia configurando, para provocar a obstrução da instrução processual, dispensei as minhas três testemunhas. Mas mantive o pedido de produção da prova documental (“a rainha das provas”, como dizem os advogados), porque essencial ao deslinde da controvérsia.
Sem essa prova, a ação seria tudo, menos o reconhecimento da verdade e do direito. Seria, pelo contrário, a violação à proteção constitucional conferida ao cidadão, à ampla defesa e ao contraditório, no devido processo legal.
Suscitei a exceção de suspeição da juíza, por não exigir a juntada dos documentos referidos, dispensando dessa forma os Maioranas de provar a alegada materialidade do dano, que poderá passar a ser presumido e vir a ser reconhecido em sentença.
Tive então que recorrer à instância superior para que a prova indicativa e deferida fosse produzida. O recurso foi distribuído em setembro de 2008 e recebido dois meses depois pela desembargadora Maria Rita Lima Xavier, da 3ª Câmara Cível Isolada. Mas ela não concedeu o efeito suspensivo que eu pedi. Intimou o outro lado a apresentar suas contrarrazões. Em setembro de 2010 ela negou seguimento ao recurso. Tive que recorrer a outro tipo de agravo, o regimental.
MAGISTRADOS SUSPEITOS
Para poder instruir o primeiro recurso, a desembargadora pediu informações ao juiz de origem do processo, que primeiro o apreciou. O ofício foi endereçado primeiro ao então presidente do feito no 1º grau, juiz Mairton Marques Carneiro. Mas ele não o pode despachar porque acatou a exceção de suspeição que suscitei contra ele.
É que uma fotografia do juiz tinha aparecido em O Liberal, registrando festivamente seu aniversário e o elogiando. O material atestava a existência de relação mais íntima entre o juiz e os autores da ação, donos do jornal. Colocar personagens de interesse da “casa” em suas colunas sociais é uma das táticas da empresa para cativar – digamos assim – amigos e influenciar pessoas.
Com a redistribuição, o processo foi encaminhado à juíza Terezinha Nunes Moura, titular da 3ª vara. Na sua ausência, João Batista Lopes do Nascimento, que a substituía, ao invés de prestar as informações, se limitou a encaminhar cópia xerox da decisão que a titular tomara. Terezinha deferiu as testemunhas por mim indicadas, e que o juiz Mairton Carneiro rejeitara, de forma arbitrária e sem fundamento legal.
Assim, entendeu a relatora, o pedido fora atendido e a minha causa perdeu seu objeto. Mas não era bem assim: o atendimento foi parcial – e não substantivamente.
JUSTIÇA DESRESPEITADA
No primeiro agravo, requeri que o recurso fosse provido para, reformando-se a decisão agravada, as testemunhas por mim indicadas fossem ouvidas e também fossem juntados os documentos apontados.
Esses documentos eram as demonstrações contábeis de Delta Publicidade, que edita o jornal O Liberal, referentes aos exercícios de 2004 e 2005, com todos os documentos que as acompanham. Elas eram indispensáveis para que eu pudesse me defender das acusações que me foram feitas, “evitando-se o flagrante cerceamento ao direito de defesa, em afronta à tutela constitucional que lhe é assegurada”, conforme dito no recurso.
Quando a juíza da 3ª vara cível deferiu apenas as testemunhas, mas não os documentos apontados, de imediato me insurgi. Escaldado por tantos episódios semelhantes, argui a suspeição da nova julgadora e insisti pelo atendimento pleno do que já me fora concedido em fase anterior da instrução processual em 1º grau.
PEQUENOS ERROS?
Sem atentar para a essência da questão, a desembargadora-relatora se ateve a detalhes da formalidade processual, o que se tornou uma regra de ouro nos procedimentos dos magistrados nas ações em que os Maioranas e eu somos partes. Também nas de outros meus perseguidores, como ocorreu com a ação de indenização de Cecílio do Rego Almeida. Os julgadores apontam a falta de um documento qualquer para me prejudicar ou punir, sem apreciar o conteúdo da questão (o seu mérito, no jargão jurídico).
Disse a desembargadora (já aposentada) Maria Rita: “Não bastasse a perda do objeto anunciada, o presente recurso também não estaria apto a ser conhecido. É que após um novo juízo de admissibilidade, constatei que o agravante não cumpriu com o que determina o artigo 525, I, do CPC, isto é, não juntou cópia das procurações dos agravantes” (o grifo é meu).
No entanto, o primeiro documento anexo ao agravo de instrumento é uma certidão de intimação expedida pelo diretor de secretaria do cartório do 6º ofício cível, Edmilton Sampaio, datado da antevéspera da apresentação do recurso, com todos os dados dos advogados, tanto os meus quanto os dos Maioranas. A certidão atestava existência nos autos do instrumento de mandato outorgado pelos agravados e agravantes, conforme as folhas citadas pelo dito diretor de secretaria.
Logo, estava atendido o que pretende o artigo citado pela relatora, que é “a necessidade de ficar comprovado documentalmente que o advogado que subscreve a peça é de fato o procurador do agravante – aquele que supre a incapacidade postulatória deste – e que o causídico que será intimado para responder ao recurso (arts. 524, III, e 527, V) é, de fato, o procurador do agravado” (citação de Antônio Cláudio da Costa Machado, no livro Código de Processo Civil Interpretado, 4ª edição, São Paulo, 2004, págs. 740/741).
É certo, como também observa o mencionado tratadista, que a ausência de qualquer dos três documentos “fará com que o relator indefira o processamento do recurso”. No entanto, a certidão do diretor de secretaria do 6º ofício cível, fornecida a meu pedido, era completa e atendia à exigência legal.
Ela atestava a existência dos dois instrumentos de mandato das partes, não deixando qualquer dúvida sobre a identidade dos seus procuradores e garantindo assim a segurança processual, que é o objetivo da lei. Com as informações que contém, a certidão viabiliza a intimação da parte contrária para a resposta. Já a procuração outorgada por mim era garantia de que quem assina a petição era, de fato, meu representante legal.
A apresentação da procuração no instrumento objetiva que se garanta à parte agravada o direito de contra-arrazoar o recurso. Essa finalidade foi cumprida. Assim, não se podia falar em prejuízo, sendo certo mesmo que em nome do princípio da instrumentalidade das formas – de acordo com o qual uma forma só existe e deve ser posta como estorvo à prática de um direito caso sua violação (da forma) implique a violação de um direito de outrem –, a exigência da procuração como peça obrigatória deve ter seu rigorismo abrandado, quando as circunstâncias do caso demonstrem que a inobservância da forma não prejudica o direito daquele em nome de quem se institui a forma (neste caso, da parte agravada).
Assim julgou o Superior Tribunal de Justiça, em ementa que apresentei no meu recurso:

“AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO SUBSCRITOR DAS CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL. ART. 544, § 1º, DO CPC. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. SÚMULA N. 7/STJ. APLICABILIDADE DO CDC. SÚMULA N. 284/STF. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PACTUAÇÃO EXPRESSA. NECESSIDADE.

1. Desnecessária a juntada de cópia de todas as procurações outorgadas pela parte agravada se regularmente intimada para contraminutar.
2. É inviável a aplicação da taxa de juros remuneratórios pactuada no contrato na hipótese em que a Corte a quo tenha considerado cabalmente demonstrada sua abusividade em relação à taxa média do mercado. Incidência da Súmula n. 7 do STJ.
3. É insuscetível o exame, na via do recurso especial, de questão relacionada à possibilidade de incidência de capitalização de juros em contrato bancário se, para tanto, faz-se necessário o reexame do respectivo instrumento contratual. Inteligência das Súmulas 5 e 7/STJ.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no Ag 1304045/RS, Rel. Ministro  JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 19/08/2010, DJe 31/08/2010)”.

Além de reproduzir essa ementa, fiz referência à jurisprudência do STJ, no mesmo sentido. Mas reproduzi por inteiro um julgado contendo a ideia que guia o esvanecimento do rigorismo da regra processual atinente à procuração como peça obrigatória:

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. ART. 544, § 1º, DO CPC. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO SIGNATÁRIO DAS CONTRA-RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. EXCESSO DE FORMALISMO DESNECESSÁRIO NO PRESENTE CASO.

1. A jurisprudência do STJ afasta o conhecimento do Agravo de Instrumento caso não se junte comprovação dos poderes outorgados ao signatário das contra-razões do Recurso Especial.
2. Esse antigo entendimento busca resguardar o contraditório, ao garantir que a parte agravada será regularmente cientificada dos atos processuais posteriores.
3. Ocorre que essa jurisprudência pode causar graves injustiças à agravante por conta de erro ou má-fé da parte contrária, que acaba por se beneficiar do excesso de formalismo do Tribunal. É o caso presente (grifei).
4. As procurações que instruem o Agravo de Instrumento referem-se ao advogado que acompanhou todo o processo e assinou as contrarrazões do presente recurso. Peculiarmente, no caso das contrarrazões do Recurso Especial, embora esteja registrado o nome desse mesmo advogado (cuja procuração consta do instrumento), foi aposta apenas a assinatura de um segundo advogado.
5. Nem mesmo o agravado cogitou de nulidade do instrumento de Agravo por conta desse vício. Suas contrarrazões no Agravo de Instrumento, assinadas pelo advogado com procuração nos autos, ratificam suas contrarrazões no Recurso Especial.
6. Ademais, o advogado sem procuração nos autos (que assinou as contrarrazões do Recurso Especial) tem seu nome também na petição de contrarrazões do Agravo de Instrumento, apesar de não assinar essa peça, o que demonstra serem profissionais que atuam em conjunto.
7. Tudo isso demonstra a injustiça, nem sequer suscitada pelo agravado, de não se conhecer do Recurso Especial por erro da parte adversa.
8. A jurisprudência do STJ deve ser mantida apenas nos casos em que há, efetivamente, prejuízo, ainda que potencial, para a parte contrária, o que não ocorre, in casu.
9. Agravo Regimental provido para que o Recurso Especial seja conhecido, desde que preenchidos os demais requisitos.
(AgRg no Ag 1250545/PE, Rel. Ministro  HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 11/05/2010, DJe 21/06/2010)”.

O entendimento de José Roberto dos Santos Bedaque (no livro Efetividade do processo e técnica processual. São Paulo: Malheiros, 2006. p. 425) é exatamente este: “(...) a não-observância daquelas exigências formais plenamente justificáveis pode tornar-se irrelevante se não houver prejuízo ao fim visado pelo legislador.” A nota de rodapé nº 37, na mesma obra, referente a Pedro J. Bertolino, confirma essa doutrina: “En efecto, el ‘exceso ritual’ implica un uso iregular de las formas, en el sentido de no adecuación a la finalidad para la que se han estabelecido. Esa iregularidad, lo há destacado reiteradamente la jurisprudência, importa um daño para la Justicia. Ejercicio antifuncional u daño configuran pues, a la par, el fenômeno ritualista. La adscripción conceptual al abuso del derecho surge así, y a nuestro juicio, como basicamente apropriada” (in: El Exceso Ritual Manifesto).
Tanto procedia minha argumentação, que a desembargadora, em data 7 de novembro de 2008, recebeu o recurso, sem suscitar a ausência do instrumento de procuração, porquanto a certidão atendia em plenitude o dispositivo legal regulador do juízo de admissibilidade.
Seu despacho não deixava dúvida:
“Recebo o presente recurso e reservo-me para apreciar o pedido de efeito suspensivo ativo posteriormente, determinando ainda o seu processamento na forma da Legislação Processual Civil em vigor”.
Como efeito de seu entendimento, a relatora determinou três providências.
A primeira foi a intimação, “na forma da lei”, do agravado, “para que, querendo, apresente as contrarrazões ao recurso interposto no prazo legal (CPC, art. 527,V)”.
A segunda providência foi o pedido de informações ao Juízo de origem, no prazo de 10 dias.
E, finalmente, cumpridas as diligências, o retorno dos autos conclusos “para ulteriores de direito”.
Logo em seguida, em 10 de dezembro do mesmo ano, a relatora deu andamento à instrução do feito, solicitando informações do juízo. Uma semana depois, a resposta do juiz Mairton Marques Carneiro foi recebida.
Em 14 de outubro de 2009 juntei procuração da minha nova defensora, em substituição ao meu advogado anterior, que falecera. Eram filha e pai, funcionando no mesmo escritório de advocacia. Tal procuração era desnecessária, já que o instrumento legal fora juntado originalmente como anexo ao agravo, datado de 16 de setembro de 2007. A duplicidade se explica pelas circunstâncias da morte do pai da advogada do agravante, que dele era sobrinho, profissional que funcionava em várias outras ações cíveis e penais do mesmo agravante.
LEMBRANÇA DEMORADA
Só em 13 de setembro de 2010, quase dois anos depois de haver recebido e instruído o processo, a relatora acrescentou, à perda de objeto da ação, a inexistência das procurações dos agravados, que não apresentaram contrarrazões ao recurso. Logo, a matéria estava vencida.
Em primeiro lugar porque a certidão do diretor de secretaria do 3º ofício cível atendeu a todas as exigências da lei. Mas também porque a matéria estava superada. O momento processual da perquirição e contestação devidas quanto à falha formal já passara.
A regra do art. 527, I, c/c o art. 557, caput, do CPC, é no sentido de que, distribuído o agravo de instrumento no tribunal de apelo, o relator sorteado verificará a existência dos pressupostos genéricos e específicos de admissibilidade do recurso e, não havendo qualquer desses pressupostos, deverá negar-lhe seguimento liminarmente.
De posse dos autos do processo, a desembargadora-relatora não só os achou em condições de serem recebidos como iniciou a instrução processual. Dentre as providências que adotou, estava a citação do agravado, que considerou identificado e em condições de ser informado da interposição do recurso para, querendo, respondê-lo. A única deliberação que transferiu para depois do cumprimento das diligências por ela determinadas foi “apreciar o pedido de efeito suspensivo ativo”.
A doutrina dos processualistas Nelson Nery Jr. e Rosa Maria de Andrade Neto (Código de Processo Civil comentado e legislação extravagante. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003, 7ª edição revista e ampliada), ao comentarem justamente o inciso I do art. 527 do CPC, abona esse entendimento. Dizem os tratadistas:

“Conforme autoriza o CPC 557, o relator pode indeferir liminarmente o agravo, bem como qualquer outro recurso, proferindo juízo diferido de admissibilidade. Como o juízo definitivo de admissibilidade é do órgão colegiado ad quem, da decisão do relator que indefere liminarmente o recurso cabe outro agravo, em cinco dias, para o órgão colegiado competente, para julgar o primeiro agravo (CPC 557 §1º). Somente se admitir o recurso, proferindo juízo prévio e positivo de admissibilidade, é que o relator tomará as providências previstas nos demais incisos da norma sob comentário (grifo meu).

Ora, se a relatora procedeu a todos os atos listados no artigo 527 era porque proferiu juízo prévio e positivo de admissibilidade. Seu procedimento se enquadra perfeitamente na Teoria da Vedação de Comportamento Contraditório, conhecida mais por seu nome latino, venire contra factum proprium.
A norma se baseia na velha regra de direito privado traduzida por outra expressão latina, o pacta sunt servanda. Há no venire contra factum proprium dois comportamentos da mesma pessoa, lícitos em si e diferidos no tempo. O primeiro – factum proprium – é, porém, contrariado pelo segundo.
O venire contra factum proprium caracteriza-se por situações em que uma pessoa, por um determinado período de tempo, comporta-se de determinada maneira, gerando expectativas em outra de que seu comportamento permanecerá inalterado.
Em vista desse comportamento, existe um investimento, a confiança de que a conduta será a adotada anteriormente, mas, depois de referido lapso temporal, é alterada por comportamento contrário ao inicial, quebrando dessa forma a boa-fé objetiva (confiança).
Há, portanto, quatro elementos para a caracterização do venire: comportamento, geração de expectativa, investimento na expectativa gerada e comportamento contraditório. Todos esses elementos estavam presentes na ação dos Maioranas contra mim. Logo, era totalmente incabível o argumento da relatora de que não recebeu o recurso pela ausência de cópia das procurações dos agravados.
Mas esse argumento renasceu agora. Para me atormentar a vida e, se possível, me impor nova condenação.
Como das outras vezes, porém, reagirei.
  
BELÉM (PA), 1º de maio de 2012
 LÚCIO FLÁVIO PINTO