quinta-feira, 7 de agosto de 2008

Impugnação de Lira Maia não deve prosperar

Com a decisão de ontem à noite do Supremo Tribunal Federal(STF) de não impedir que candidatos que respondam a processos judiciais penais sem condenação final possam disputar eleições, o pedido de impugnação formulado pela coligação da candidata Maria do Carmo contra o registro da candidatura do deputado Lira Maia à prefeitura de Santarém deve ser indeferido pela Justiça Eleitoral de Santarém.

Nenhum comentário: