terça-feira, 11 de novembro de 2008

Alimentos Gravídicos

José Olivar

O Presidente Lula sancionou a Lei nº 11.804, de 05 de novembro/08, que disciplina o direito a alimentos no período da gravidez. Em outras palavras, a mulher gestante tem direito de ir a Juízo pedir que o pretenso pai do nascituro arque com as despesas de alimentação especial, assistência médica, psicológica, exames, internações, etc., desde que haja indícios suficientes da paternidade, cabendo ao Juiz - convencido de tais indícios - determinar o pagamento dos alimentos gravídicos até o nascimento da criança, quando passarão a ser pensão alimentícia se confirmada a paternidade. Quero saber como ficará a situação do alimentante se ficar comprovado que ele não é o pai e já pagou tais alimentos, visto que as disposições neste sentido foram vetadas?

PEC do Nepotismo

A PEC de nº 334/96 foi a tônica do bate-papo que a Agência Câmara promoveu nesta quarta-feira com o relator do texto, Dep. Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP). Para o relator a votação da PEC é necessária, uma vez que seu texto cobrirá as omissões da Súmula 13 do STF, sobre o assunto. Na referida Súmula algumas situações não são observadas, tal como o nepotismo cruzado ou triangular, que ocorre quando uma autoridade contrata parentes de outra para disfarçar o nepotismo, assim como a indicação de parentes para cargos políticos (Ministros, Secretários de Estado e Municipais), fato que a PEC contempla.

Cassinos no Brasil

A mídia vem abordando a existência de projeto de lei instituindo e legalizando os cassinos no Brasil, liberando jogos de azar, caça-níqueis e outros. Pelo que se comenta haverá dois grandes cassinos na Região Norte. Espera-se que Santarém, melhor dizendo, Alter do Chão e arredores, possa sediar um desses cassinos que trará empregos e fará circular dinheiro além do turismo que será incrementado. Se aprovada a lei, devemos lutar para que a Região seja contemplada.

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