quinta-feira, 19 de março de 2009

Juízes do Pará têm direito a receber diferença por substituição temporária

O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) deverá adequar suas finanças para permitir o pagamento das diferenças nas substituições de magistrados. A decisão foi tomada nesta terça-feira (17/03) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao analisar pedido da Associação dos Magistrados do Pará (Amepa).
O relator do processo, conselheiro Antônio Umberto de Souza Junior, afirmou que o artigo 124 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman) é claro quanto a isso. “Assim, nas substituições, o magistrado, enquanto estiver na interinidade, terá direito à mesma remuneração do magistrado substituído”, disse em seu voto.
De acordo com o pedido da Associação, havia “erro no pagamento das substituições por magistrados de entrância ou instância inferior”. Segundo a entidade, o TJPA seguia determinação conferida pela Lei Estadual do Pará (Lei 6.811/2005) em detrimento das regras previstas na Constituição e na Lei Orgânica da Magistratura. Com isso, o juiz não recebia o pagamento da diferença de vencimentos quando era convocado para substituição em entrâncias inferiores ou em instância superior.
Em sua defesa, o TJPA alegou possuir dificuldades orçamentárias para atendimento do pedido. Na ocasião, o presidente do TJPA informou que havia o pagamento de adicional por tempo de serviço, medida proibida pela resolução nº 13/2006 do CNJ. O Conselho decidiu então determinar de ofício “que o tribunal informe os valores remuneratórios pagos a todos os seus magistrados em atividade”.

Fonte: Agência CNJ de notícias

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