Nesta quarta-feira (29), foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) a lei nº 7.289 que dispõe sobre a alienação, legitimação de ocupação e concessão de direito real e permissão de passagem das terras públicas pertencentes ao Estado. A lei, proposta pelo Executivo e aprovada pela Assembléia Legislativa no final do semestre passado, traz segurança jurídica para posse da terra a quem a ocupa há mais de cinco anos.
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