terça-feira, 8 de setembro de 2009

Renovada por 10 anos a concessão da Rádio Rural de Santarém

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 4 DE SETEMBRO DE 2009.


Renova a concessão outorgada à Rádio Emissora de Educação Rural Santarém Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Santarém, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos dos arts. 6o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo no 53000.023930/2003-59,

DECRETA:

Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1o de novembro de 2003, a concessão outorgada à Rádio Emissora de Educação Rural Santarém Ltda. pelo Decreto no 823, de 2 de abril de 1962, e renovada por meio do Decreto de 21 de dezembro de 2000, aprovado pelo Decreto Legislativo no 137, de 19 de junho de 2002, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Santarém, Estado do Pará.

Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de setembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Hélio Costa

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