José Olivar:
Alguns advogados reclamam porque estão sofrendo aplicação de multa por ato de abandono ao cliente criminal, cujo multa é aplicada com base no art. 265, do Código de Processo Penal, que obriga o causídico a não abandonar a causa, salvo motivo imperioso, comunicando previamente ao Juiz. Muitos deles dizem que vão recorrer à OAB, posto que é a entidade quem tem poderes punitivos por atos disciplinares dos mesmos.
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