Herto Miranda
Repórter
Os proprietários de veículos devem estar atentos no momento de transferência de propriedade dos mesmos - as vendas de seus automóveis.
Existe uma modificação na referida legislação, não tão nova, mas que tem trazido muitos transtornos aos transferentes e aos compradores de veículo, sobretudo a perca de tempo.
Até pouco tempo, a transferência precisava apenas das assinaturas do comprador e do vendedor, transferente.
A modificação na legislação pede agora que o mesmo procedimento seja feito, no entanto na presença do cartorário, sem o que não terá a validação do cartório, devendo as partes estarem presentes e fazerem, frente aos cartorário, as assinaturas.
Outra mudança é quanto a instituição de empresa, ou seja, ambas as partes precisam ter firma reconhecida, feitos os procedimentos imediatos, se não tiverem as partes, no próprio cartório.
Segundo o Gerente da 2ª Regional de Trânsito - DETRAN Santarém - o Dr. Dulfe Marinho de Azevedo, é necessário também que seja feita procuração de fé pública, com conteúdo específico, bem como assim também devem ser os poderes delegados pelo outorgante.( na ausência)
Outra exigência, segundo o Sr. Océlio Raiker, Atendente do Setor de Veículos - DETRAN Santarém - é o comprovante de residência que deve estar no nome dos envolvidos na transferência, ou de seus pais, regras estas todas vigentes a partir de 05/01/10.
No que tange a vistoria, a mesma deve ser feita pelo novo proprietário no DETRAN com a presença do comprador.
O contrato social é outra questão agora exigida pois, antes, quando se tratava de uma pessoa jurídica não era necessário, agora sendo imprescindível.
Raiker afirmou que todas as modificações são dadas a partir de cada nova cartilha do DETRAN e que os tranferentes de veículos devem estar atentos para as mesmas, sem as quais se torna tudo mais dificultoso, demandando tempo por parte dos envolvidos na transferência.
Nenhum comentário:
Postar um comentário