segunda-feira, 12 de abril de 2010

Wlad e RBA indenizam Edmilson Rodrigues

Lúcio Flávio Pinto

Editor do Jornal Pessoal

Em 2003 o ex-prefeito de Belém, Edmilson Rodrigues (então no PT, agora no PSOL), cobrou indenização por danos morais que o radialista e deputado federal (do PMDB) Wladimir Costa lhe teria causado em seu programa na TV RBA, Comando Geral. No mês passado o arquiteto ganhou a causa, na 8ª vara cível. Wladimir foi condenado a pagar 60 mil reais e a emissora de televisão da família Barbalho, R$ 30 mil, valores a serem atualizados e acrescidos de honorários e custas judiciais. Por pedido do autor, da ação, 80% do valor da condenação serão destinados a uma instituição sem fins lucrativos com trabalho voltado para crianças e adolescentes.

Edmilson conseguiu convencer o juiz João Batista Lopes do Nascimento que o radialista, mais conhecido como Wlad, o atacou pessoalmente, atingindo sua honra, e que a RBA não podia se eximir de responsabilidade pelo conteúdo sensacionalista do programa, como tentou fazer, porque faturava com o arrendamento do horário. Ainda cabe recurso contra a decisão.

Em várias audições do programa, de grande audiência, Wladimir Costa disse que Edmilson era responsável “por uma péssima administração”, caracterizada por roubalheiras, indústrias de multas através de sensores eletrônicos (denominados araras), que integrava uma “quadrilha junina da língua plesa”, chamou-o de arquiteto dos buracos e anunciou que iria fechar a entrada em Mosqueiro porque o prefeito não permitia a entrada de seu "Trio Elétrico", administrando Belém como se fosse o dono do município e não apenas o gestor. Também disse que o rosto do prefeito parecia um “maracujá de gaveta”, atribuindo-lhe a pecha de pior prefeito que a cidade da já teve.

Na sua sentença, o juiz observou: “Acusar alguém de ser ladrão é uma das mais graves ofensas que se possa dirigir ao ser humano, em especial quando o móvel são querelas políticas e sem nenhum indicativo de provas, o que torna a vida da pessoa um verdadeiro caos”. A referência às características físicas de Edmilson resultaria de “condutas inadmissíveis no mundo civilizando, é ação dolosa para que o mesmo se torne objeto de risos e galhofas”. O juiz considerou ainda que, por tratar-se de uma empresa de comunicação de massa e de “um grande parlamentar, de quem se esperava conduta diferente pelos compromissos com a comunidade, devem ser apenados de forma exemplar para que sejam demovidos da possibilidade de reincidir”.

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