quinta-feira, 15 de julho de 2010

Fidelidade Partidária x Perda do mandato

José Olivar

Vai se transformar em Lei Complementar o que a Justiça Eleitoral já se manifestara sobre a fidelidade partidária. Assim, o "troca-troca" de Partidos, por parte de políticos, vai exigir três anos de filiação no mesmo Partido para que o filiado possa se candidatar a cargo eletivo. Também incorrerá na perda do mandado quem deixar a legenda pela qual foi eleito, salvo os casos de: incorporação ou fusão de Partido; criação de um novo Partido e o desvio reiterado do programa partidário ou grave discriminação pessoal que torne impossível a convivência. O projeto já passou na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

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