quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

Blitz flagra até carro de juiz federal na praia




Alailson Muniz
Editor-Chefe de O Estado do Tapajós

Uma fiscalização surpresa realizada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA) juntamente com a Polícia Civil e homens da Polícia de Trânsito (P-TRAN) resultou na notificação de dezenas de carros que circulavam pelas praias da cidade. Entre os veículos flagrados pela fiscalização estava o carro do juiz federal Francisco Garcês Castro Júnior, que também foi notificado pelos agentes.
A operação, realizada durante o final de semana, teve o apoio de uma lancha para a realização das abordagens. Ninguém reagiu com violência às notificações e todos atenderam aos pedidos dos fiscais de se retirarem das praias.

 
"O objetivo da operação também é de conscientizar as pessoas a preservarem as nossas praias. Muitos deles deixam bastante sujeira por onde passam. São latinhas de cervejas, sacolas plásticas e garrafas. Sem falar que nos trechos onde os carros trafegam a areai perde a sua cor e fica escura, avermelhada", explica Athila Gomes, chefe do setor de fiscalização da SEMMA.

 
A fiscalização iniciou na praia Maria José e se estendeu até Alter do Chão. Segundo os agentes, Maria José foi a praia com o maior número de flagrantes. Eles dizem que os motoristas aproveitam os acessos existem em algumas residências para a descida de lanchas e jet-skis. "Existem também alguns acessos naturais que os carros traçados conseguem descer", informa o fiscal.

 
Como resultado da operação, 13 motoristas foram notificados. Eles devem responder por crime ambiental junto ao Ibama (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente) e criminalmente. Para isso a Polícia Civil estuda a maneira mais adequada de enquadrar essa prática seguindo a nossa legislação penal. "Vamos estudar a maneira mais adequada e certamente, esse motoristas vão responder criminalmente perante a justiça", informou o delegado Silvio Birro.

 
O trabalho é respaldado pela Portaria 009/99, de 18 de novembro de 1999, da secretaria municipal de Transportes (SMT), que proíbe o tráfego de veículos automotores nas praias de Santarém. Também leva em consideração a Lei Municipal 17.894/04 (Código Ambiental Municipal), artigo 153, inciso XIX, que proíbe a degradação ou poluição nas praias e orla fluvial do município. 

 
"Essa prática é comum no período de setembro a fevereiro, quando as águas dos rios da região costumam baixar, proporcionando o surgimento de dezenas de praias às margens dos rios, mas vamos intensificar o trabalho de conscientização ambiental já vem sendo feito há aproximadamente 1 ano. A população pode nos ajudar através de denúncias anônimas, que podem ser feitas através do número 3529-100", explicou o titular da SEMMA Marcelo Corrêa.

 
Segundo a SEMMA, as placas educativas colocadas nas estradas são destruídas pelos próprios motoristas. "Essas placas ficarão expostas para que não haja desculpa por parte das pessoas, que muitas vezes, mostram-se desinformadas. E, se for necessário, vamos baixar uma portaria para realmente proibir o tráfego de carros nas praias".

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