quinta-feira, 31 de março de 2011

Justiça Federal extingue ação proposta pela OAB-PA

Nesta quinta-feira (31), a Justiça Federal extinguiu a ação civil pública ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará (OAB-PA), que pedia a nulidade de nomeações de vários ocupantes de cargos de confiança no Tribunal de Justiça do Estado (TJE), sob a alegação de que configurariam casos de nepotismo cruzado entre magistrados e integrantes do Governo do Estado. 

Segundo a sentença, publicada na íntegra no site da Justiça Federal, a juíza da 5ª Vara, Sandra Lopes Santos de Carvalho, nem chegou a apreciar o pedido de tutela antecipada formulado pela OAB. A magistrada extinguiu o processo sem apreciar o mérito, por entender que a Ordem tem legitimidade apenas para propor ações civis públicas quando se tratar da defesa de direito próprio ou de seus associados.

(Texto publicado no site da Justiça Federal)

Um comentário:

Anônimo disse...

Como sempre a justiça trabalhou com dois pesos,e duas medidas, sem vontade politica tudo fica como estar, ou seja: pra uns pode, pra outros não pode....