sexta-feira, 15 de julho de 2011

MPF manda apurar se houve quadrilha ou bando na OAB




Para os que ainda estavam, digamos, meio céticos diante da informação exclusiva do Espaço Aberto, de que o Ministério Público Federal de Altamira requisitaria a abertura de inquérito para investigar o angu da OAB, cliquem nas imagens acima para ler melhor.
Trata-se de ofício encaminhado no último dia 12 pelo procurador da República em Altamira, Bruno Alexandre Gütschow, à delegada de Polícia Federal, Patrícia Shimada.
Ela terá de apurar os crimes previstos nos artigos 171 e 288 do Código Penal.
O 171 é o conhecidíssimo crime de estelionato.
Diz o seguinte:

Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.

O artigo 288 tipifica o crime de quadrilha ou bando

Diz o seguinte:

Art. 288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

Além dessa investigação, ainda temos a do Conselho Federal.

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