quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Concluída apuração sobre suposta fraude em cartório


Está concluída – concluidíssima da silva – a sindicância instaurada pelo Tribunal de Justiça do Estado, através de sua Corregedoria da Região Metropolitana de Belém, para apurar as responsabilidades do Cartório Diniz na falsificação da assinatura do vice-presidente da OAB do Pará, Evaldo Pinto.
A assinatura consta de procuração assinada por cinco diretores da OAB, concedendo plenos direitos a uma advogada para tratar de questões relativas à venda de um imóvel em Altamira, procedimento que resultou num angu sem precedentes na história da entidade no Pará.
A autora confessa da falsificação é a advogada Cynthia Portilho Rocha, que já foi afastada do cargo de chefe do Jurídico, cargo que ocupava havia vários anos. Ela foi apontada como a autora do crime em nota pública divulgada pelo próprio presidente da Ordem, Jarbas Vasconcelos.
Cynthia, segundo a nota, teria dito que falsificou a assinatura com autorização expressa do próprio Evaldo Pinto. O vice nega a acusação e diz que não sabe como é que foi produzido um cartão de registro de firmas do Cartório Diniz contendo sua assinatura, uma vez que ele, Evaldo, sempre operou com o Cartório Kós Miranda.
A suspeita de que o cartório pode estar envolvimento numa fraude é que motivou a investigação determinada pela Corregedoria da Região Metropolitana, que tem como uma de suas atribuições fiscalizar a regularidade dos serviços cartorários.
O juiz Lúcio Guerreiro, designado para conduzir as investigações, já fez o que tinha de fazer. Seu relatório deverá ser entregue na próxima, informou ontem ao Espaço Aberto o TJE.

PF ainda não concluiu o inquérito
 
Na Polícia Federal, o inquérito continua.
Os primeiros 30 dias de prazo para o encerramento dos trabalhos ainda não expiraram.
A delegada Lorena Costa, que preside as investigações, disse ontem ao blog, em rápido contato por telefone, que ainda não sabe se precisará de prorrogação de prazo.
Ela preferiu não prestar nenhuma outra informação – nem mesmo as de ordem procedimental -, sob o argumento de que está impedida de fazê-lo porque a apuração transcorre de forma sigilosa.

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