José Olivar:
A comunidade jurídica brasileira vem se despertando para a grave situação que ocorre dentro das relações de família. É que, após o término da vida conjugal, o filho do casal é “programado” por um dos genitores que tem sua guarda, para odiar, sem qualquer justificativa, o outro genitor, em razão do sentimento de vingança que aquele mantém por este.
Com isso, cria um grande problema com profundos danos psíquicos na criança, colocando-a sob constante estado de tensão.
Atualmente, este tipo de bullyng – palavra de origem inglesa – é também conhecida, como a Síndrome da Alienação Parental, que deve veementemente, segundo os doutrinadores, ser combatida.
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