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sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Lei da Ficha Limpa atinge, pelo menos, três conhecidos políticos do Pará

Do Blog do Parsifal

Com a constitucionalidade, formal e material, da “Lei da Ficha Limpa” (LFL) declarada pelo STF, pelo menos três políticos do Pará não poderão concorrer às eleições municipais de 2012 e 2014.
Paulo Rocha, um dos nomes do PT que poderia disputar a eleição para governador em 2014, está inelegível até o final de janeiro de 2015.
No quadro abaixo, os três políticos  mais conhecidos, que foram atingidos pelos efeitos da LFL, e a situação de cada um: 

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Observe-se, todavia, que a LFL estabeleceu ao político alcançado pelos seus efeitos, a prerrogativa de, no momento do registro, recorrer ao tribunal superior àquele que o condenou, para, em sede liminar, pleitear a suspensão da inelegibilidade.
Alguns portais nacionais relacionam o Senador Jader Barbalho como inelegível para as eleições municipais de 2012. A informação é incorreta.
Jader Barbalho renunciou, em 2001, ao mandato de Senador que terminaria no final de janeiro de 2003, portanto, a sua inelegibilidade terminou no final de janeiro de 2011.
O único alcance da LRF sobre Jader seria o caso da renúncia, que já decorreu. O senador não tem uma única sentença condenatória, em instância alguma, contra a sua pessoa.
O Supremo Tribunal Federal determinou a posse de Jader Barbalho no Senado por ter decidido que a LFL não poderia ser aplicada em 2010, mesmo ano em que foi sancionada, por ferir o princípio da anualidade (qualquer legislação que mude o processo eleitoral só tem validade um ano após a sua publicação).

segunda-feira, 31 de outubro de 2011

STF analisa recurso de Jader no dia 9


Será colocado em pauta do dia 9 de novembro o recurso de Jader Barbalho contra a decisão do próprio Supremo que lhe negou o direito de assumir o mandato de senador com base na lei da Ficha Limpa.

quarta-feira, 29 de junho de 2011

Defesa de Jader Barbalho pede liminar que permita sua posse

Do STF:

A defesa de Jader Barbalho apresentou Ação Cautelar (AC 2909) ao Supremo Tribunal Federal (STF) em que pede a concessão de antecipação de tutela até que o Plenário da Corte julgue os embargos de declaração no Recurso Extraordinário (RE) 631102. Com esse recurso, os advogados do político pretendem reverter a decisão que manteve o indeferimento do registro de sua candidatura ao Senado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no pleito de 2010, com base na Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010).

Segundo os advogados, a demora da Justiça em permitir que Barbalho assuma o mandato de senador está lhe causando danos irreparáveis, na medida em que está encurtando seu mandato. Na ação, a defesa pede a concessão de tutela antecipada a fim de que ele tenha seu registro de candidatura restabelecido e, em consequência, seja diplomado e passe a exercer o mandato para o qual foi legitimamente eleito.    

Após julgar o recurso de Barbalho, o Plenário do STF, com composição completa e julgando o RE 633703, entendeu que as previsões de inelegibilidade contidas na Lei da Ficha Limpa não são aplicáveis às eleições de 2010. A defesa de Barbalho pediu então que o relator de seu recurso, ministro Joaquim Barbosa, exercesse o juízo de retratação quanto à decisão que aplicou a Lei da Ficha Limpa a seu caso. O pedido foi negado. Segundo Barbosa, somente o Pleno do STF pode fazer tal juízo.

“Dá-se, porém, que é previsível a demora na apreciação dos aludidos embargos, especialmente a se considerar a proximidade do recesso forense do mês de julho, com o que a apreciação do presente processo somente ocorrerá no segundo semestre do corrente ano, isso na mais otimista das hipóteses. Inegavelmente, o requerente está a sofrer dano irreparável, com o comprometimento de considerável período de seu mandato – tendo aqui dele permanecido afastado por quase cinco meses – com grave prejuízo para a preservação da vontade democrática e do sufrágio popular”, argumenta a defesa.


Leia mais:

domingo, 17 de abril de 2011

Ficha não caiu


Lúcio Flávio Pinto

Apesar das críticas feitas à decisão do STF, que transferiu a vigência da lei da ficha limpa, o Brasil deu mais um passo para se livrar dos maus pretendentes a cargos elegíveis. O que falta agora é não deixar que eles fiquem impunes. Para isso, a justiça precisa funcionar.

Na sua já obsessiva – e pouco produtiva – campanha contra Jader Barbalho, O Liberal abriu manchete na capa da sua edição do dia 26 com uma provocação: “Lei da Ficha Limpa é potoca?”. Debaixo de um subtítulo (“Além de não punir os fichas sujas, dificilmente valerá para as eleições de 2012”), o texto explicava: “Ex-governador Magalhães Barata dizia que lei é potoca. A Lei da Ficha Limpa caminha nessa direção, pois já se admite que ela dificilmente deverá valer para as eleições de 2012. Os debates e julgamento de recursos poderão levar até dez anos, uma vez que a Constituição assegura ‘que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória’”.

O simples resumo é suficiente apenas para introduzir o leitor em matérias extremamente complexas do mundo do direito e da justiça. Elas não cabem, porém, na simplicidade arbitrária da frase, nem a figura do caudilho é boa inspiração para abordar a questão. Barata não chegou à conclusão de que lei é potoca depois de se desiludir por tentar aplicá-la: ele partia dessa presunção. Com seu espírito autoritário, voluntarioso e refratário às críticas, o líder do PSD (Partido Social Democrático) se recusava a se submeter às leis, quando elas contrariavam seus interesses (e, sobretudo, os apetites dos seus amigos e protegidos, cuja influência maléfica ultrapassava as limitações do chefe).

O Liberal, como se sabe muito bem, era dos poucos bens patrimoniais de Barata, que o recebeu por doação de amigos cotizados para comprar o jornal. Duas décadas depois de fundado, como órgão oficial do “baratismo” e arauto do caudilho, o jornal foi adquirido por Romulo Maiorana, casado com uma sobrinha do homem que foi o mais poderoso do Pará durante três décadas. Poder que se projetou sobre um vasto universo de personagens, desse rol fazendo parte o próprio RM. Chegado a Belém em 1953, Romulo ainda se beneficiou do último – e mais intenso – governo de Barata (entre 1956 e 1959, quando morreu de câncer antes do final do seu mandato).

A lei da ficha limpa está bem longe de poder se enquadrar na patacoada “baratista”. Uma centena e meia de políticos deixaram de disputar as eleições do ano passado por causa dela. Não é um número inexpressivo. Ela entrará em vigor em 2012, qualquer que venha a ser o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal a respeito dela. O que poderá acontecer é que sua vigência continue a ser parcial ou bastante limitada. Mas ela não foi – e é pouco provável que venha a ser – revogada. É uma conquista consolidada do povo brasileiro.

Numa visão primária, como a que teve O Liberal, por sua filiação originária a uma das vertentes viciosas dos hábitos públicos no Pará, a lei foi desvirtuada pelos julgadores, que não aceitaram reconhecer sua aplicação já em 2010. O acerto espúrio teria culminado com o voto do mais novo ministro do STF, que desempatou em 6 a 5, pondo fim a um impasse de quase seis meses. Com isso, reabrindo as portas para figuras já proscritas da vida pública pelo crivo moral da lei, como Jader Barbalho. Mais um acerto da politicalha brasileira, mancomunada com magistrados que traem seu dever de ofício?

Leia o artigo completo aqui

quinta-feira, 7 de abril de 2011

Recurso de Jader ainda parado no STF

Paulo Bemerguy

O RE 631102, de Jader, paradíssimo no gabinete de Barbosa.
 
Continua parado - senão paradíssimo - no gabinete do ministro Joaquim Barbosa o Recurso Extraordinário (RE) 631102, que tem como recorrente o ex-deputado Jader Barbalho e foi improvido em 27 de outubro do ano passado, decretando a inelegibilidade do peemedebista por força de dispositivo regimental, após o empate por 5 a 5 no plenário, àquela altura desfalcado do 11º ministro.

O recurso está parado por desde o dia 18 de outubro.

Dali não sai, dali ninguém o tira.

Sem o acórdão, que deve ser elaborado pelo gabinete de Barbosa, o relator, os advogados do PMDB ainda não podem entrar com embargos de declaração para viabilizar a chegada de Jader ao Senado.

Por isso, conforme explicou o blog, a alternativa que se oferece é pedir uma certidão do julgamento de 23 de março último, em que foi provido o RE 633703, do deputado mineiro Leonídio Bouças, que teve, ao contrário de Jader, provido recurso que acabou decretando a invalidade da Lei da Ficha Limpa para o pleito de 2010.

Com a certidão, pretendem acelerar os passos, para que a decisão produza seus efeitos antes mesmo da divulgação dos acórdãos, que sempre é demorada.