Mostrando postagens com marcador STF. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador STF. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Empate suspende julgamento do caso Jader Barbalho

Após empate em cinco a cinco, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender o julgamento do recurso (Embargos de Declaração) de Jader Barbalho, candidato ao Senado pelo Estado do Pará nas eleições de 2010 que teve seu registro indeferido pela Justiça Eleitoral com base na Lei Complementar (LC) 135/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa. Os ministros decidiram aguardar a posse da nova ministra indicada pela presidente Dilma Rousseff para concluir o julgamento.

O relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, votou no sentido de não alterar a decisão da Corte que, em outubro de 2010, após empate na votação do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 631102, ajuizado por Jader, decidiu manter o indeferimento do registro do candidato. Para ele, o caso estaria precluso (encerrado). O relator foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Ayres Britto.

Já o ministro Dias Toffoli votou no sentido de acolher os embargos e deferir o registro do candidato, com base no entendimento de que a Lei da Ficha Limpa não surtiu efeito no pleito de 2010. Ele foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso.

Entenda o caso

Em outubro de 2010, o julgamento do RE 631102, ajuizado por Barbalho contra a decisão do TSE que confirmou o indeferimento de seu registro, acabou empatado, e os ministros do Supremo decidiram, então, manter a decisão da corte eleitoral. Na ocasião, o STF contava apenas com dez ministros, devido à aposentadoria do ministro Eros Grau.

Com a chegada do ministro Luiz Fux, que sucedeu o ministro Eros Grau, a Corte julgou o RE 633703 em março de 2011, e decidiu, por maioria de votos, que a chamada Lei da Ficha Limpa não deveria ser aplicada às eleições de 2010. Diante do fato novo, Jader Barbalho recorreu da decisão no seu caso, já julgado pelo Pleno. Ele pedia que fosse aplicado o entendimento de que a LC 135/2010 não teve efeitos no pleito do ano passado.(Do site do STF)

Começa julgamento de recurso de Jader Barbalho ao STF

O Ministro Joaquim Barbosa começa a leitura de seu parecer sobre recurso de Jader a acordão do TSE que lhe negou a elegibilidade com base na lei ficha limpa.

Atualização às 15h32.


STF não conclui julgamento do recurso de Jader.
Resultado deu empate por 5 x 5. 

Presidente da corte, ministro Cezar Peluso, decidiu que o STJ aguarde a posse da décima-primeira integrante da Corte para que o placar seja desempatado.

terça-feira, 25 de outubro de 2011

STF analisa recurso de Jader amanhã

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta quarta-feira, 26, o recurso extraordinário interposto pela defesa do peemedebista Jader Barbalho, pedindo a aplicação da decisão do tribunal, em março deste ano, quando foi anulada a validade da Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2010. Jader foi eleito para a segunda vaga do Senado pelo Pará com cerca de 1.8 milhão de votos, mas foi impedido de assumir por causa da aplicação equivocada da lei no ano passado.

Após o julgamento do recurso do candidato a deputado por Minas Gerais, Leonídio Bolsas, os casos semelhantes de candidatos enquadrados pela Lei da Ficha Limpa passaram a ter repercussão geral, ou seja, a mesma decisão vale para todos os casos.

A decisão beneficia três candidatos eleitos para o Senado que foram impedidos de tomar posse. Além de Jader, enquadram-se nesta medida o ex-governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB), e João Capiberibe (PSB), um dos expoentes do socialismo no país. (DOL - Diário Online)

terça-feira, 30 de agosto de 2011

Mantida decisão que negou liminar para empresário acusado de crimes ambientais


Pedido de reconsideração de medida liminar no Habeas Corpus (HC) 109088, feito pelo empresário J.C.S., foi negado pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). J.C. está preso preventivamente em Juína (MT) pela suposta prática de crimes contra a legislação ambiental, e pedia para aguardar o curso do processo criminal em liberdade.
O pedido foi feito depois que o ministro negou a liminar, em razão de deficiência na formação dos autos do HC. O advogado do empresário recorreu dessa decisão, afirmando que o decreto de custódia cautelar não estaria devidamente fundamentado.
Ao negar o pleito de reconsideração feito pelo advogado de defesa, o ministro Gilmar Mendes frisou que ao converter a prisão do empresário de temporária para preventiva, o juiz de origem apontou elementos concretos e individualizados aptos a demonstrar a necessidade da prisão, principalmente no que se refere à intimidação de testemunhas.
“Indefiro o pedido de reconsideração e mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que indeferiu o pedido de medida liminar”, concluiu o ministro.

Organização criminosa

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), J.C. seria integrante de uma organização criminosa com atuação em Juína – composta por madeireiros, proprietários de empresas madeireiras rurais titulares de planos de manejo florestais, indígenas e "laranjas" –, envolvida, em tese, na prática de crimes contra o meio ambiente, posse irregular de arma de fogo de uso permitido e formação de quadrilha.
Ainda segundo o MPF, J.C. integraria o grupo composto por proprietários de empresas madeireiras receptadoras das toras retiradas da Terra Indígena Serra Morena, com função de adquirir, manter em estoque, beneficiar e vender os produtos florestais extraídos ilegalmente da terra indígena.

quarta-feira, 29 de junho de 2011

Defesa de Jader Barbalho pede liminar que permita sua posse

Do STF:

A defesa de Jader Barbalho apresentou Ação Cautelar (AC 2909) ao Supremo Tribunal Federal (STF) em que pede a concessão de antecipação de tutela até que o Plenário da Corte julgue os embargos de declaração no Recurso Extraordinário (RE) 631102. Com esse recurso, os advogados do político pretendem reverter a decisão que manteve o indeferimento do registro de sua candidatura ao Senado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no pleito de 2010, com base na Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010).

Segundo os advogados, a demora da Justiça em permitir que Barbalho assuma o mandato de senador está lhe causando danos irreparáveis, na medida em que está encurtando seu mandato. Na ação, a defesa pede a concessão de tutela antecipada a fim de que ele tenha seu registro de candidatura restabelecido e, em consequência, seja diplomado e passe a exercer o mandato para o qual foi legitimamente eleito.    

Após julgar o recurso de Barbalho, o Plenário do STF, com composição completa e julgando o RE 633703, entendeu que as previsões de inelegibilidade contidas na Lei da Ficha Limpa não são aplicáveis às eleições de 2010. A defesa de Barbalho pediu então que o relator de seu recurso, ministro Joaquim Barbosa, exercesse o juízo de retratação quanto à decisão que aplicou a Lei da Ficha Limpa a seu caso. O pedido foi negado. Segundo Barbosa, somente o Pleno do STF pode fazer tal juízo.

“Dá-se, porém, que é previsível a demora na apreciação dos aludidos embargos, especialmente a se considerar a proximidade do recesso forense do mês de julho, com o que a apreciação do presente processo somente ocorrerá no segundo semestre do corrente ano, isso na mais otimista das hipóteses. Inegavelmente, o requerente está a sofrer dano irreparável, com o comprometimento de considerável período de seu mandato – tendo aqui dele permanecido afastado por quase cinco meses – com grave prejuízo para a preservação da vontade democrática e do sufrágio popular”, argumenta a defesa.


Leia mais:

sexta-feira, 20 de maio de 2011

A conveniência, a vaidade, a arrogância

Parsifal Pontes:

Shot002

Os mais renomados advogados do Brasil se organizam em uma campanha contra a pretensão do presidente do STF, Cezar Peluso, que propôs uma emenda constitucional suprimindo, na prática, uma instância recursal para efeitos de cumprimento de sentença.
Os penalistas de escol, alegam que a emenda fere o amplo direito de defesa e fragiliza o princípio universal da presunção da inocência, conseguido a duras penas como um marco de civilidade jurídica, contra o açodamento da Inquisição, que primeiro condenava, depois prendia e torturava para ratificar a sentença. 

Na contra mão do conceito pelo qual deveria zelar, o presidente da OAB-PA, [Jarbas Vasconcelos]neste caso das fraudes na ALEPA, na ânsia de pregar no próprio peito uma estrela de paladino da justiça, veste-se de Torquemada e inicia a sua particular inquisição: já condenou quem sequer o Ministério Público já indiciou, exige-lhes a prisão sumária e, quem sabe, almeje lhes furar os olhos e lhes decepar as mãos para que não reincidam. 

Tais arroubos vindos de pessoas indignadas com os supostos procedimentos criminosos dos investigados são perfeitamente compreensíveis, mas, em partindo de um advogado de formação, que ocupa a presidência de uma regional da Ordem dos Advogados do Brasil, soa absolutamente paradoxal. 

O devido processo penal tomará curso. O Ministério Público, que lhe detém a iniciativa, labuta para produzir as provas e individualizar as condutas. Feito isto oferecerá as ações respectivas, cabendo à justiça o veredicto final, garantida ampla defesa aos possíveis acusados. 

O presidente da OAB-PA, para movimentar a sua conveniente vaidade eventual, pode organizar passeatas e rogar justiça, como qualquer cidadão, mas, na qualidade do cargo que ocupa, deveria ser mais cauteloso ao sugerir a inversão do devido processo legal, querendo primeiro recolher os investigados às galés, para lhes providenciar o processo enquanto remam. 

O destempero é primo da arrogância. E a arrogância, como ensinou Paulo Cuba, “cega o coração do ser humano, fazendo-o enxergar apenas o que lhe convém.”.

domingo, 17 de abril de 2011

Ficha não caiu


Lúcio Flávio Pinto

Apesar das críticas feitas à decisão do STF, que transferiu a vigência da lei da ficha limpa, o Brasil deu mais um passo para se livrar dos maus pretendentes a cargos elegíveis. O que falta agora é não deixar que eles fiquem impunes. Para isso, a justiça precisa funcionar.

Na sua já obsessiva – e pouco produtiva – campanha contra Jader Barbalho, O Liberal abriu manchete na capa da sua edição do dia 26 com uma provocação: “Lei da Ficha Limpa é potoca?”. Debaixo de um subtítulo (“Além de não punir os fichas sujas, dificilmente valerá para as eleições de 2012”), o texto explicava: “Ex-governador Magalhães Barata dizia que lei é potoca. A Lei da Ficha Limpa caminha nessa direção, pois já se admite que ela dificilmente deverá valer para as eleições de 2012. Os debates e julgamento de recursos poderão levar até dez anos, uma vez que a Constituição assegura ‘que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória’”.

O simples resumo é suficiente apenas para introduzir o leitor em matérias extremamente complexas do mundo do direito e da justiça. Elas não cabem, porém, na simplicidade arbitrária da frase, nem a figura do caudilho é boa inspiração para abordar a questão. Barata não chegou à conclusão de que lei é potoca depois de se desiludir por tentar aplicá-la: ele partia dessa presunção. Com seu espírito autoritário, voluntarioso e refratário às críticas, o líder do PSD (Partido Social Democrático) se recusava a se submeter às leis, quando elas contrariavam seus interesses (e, sobretudo, os apetites dos seus amigos e protegidos, cuja influência maléfica ultrapassava as limitações do chefe).

O Liberal, como se sabe muito bem, era dos poucos bens patrimoniais de Barata, que o recebeu por doação de amigos cotizados para comprar o jornal. Duas décadas depois de fundado, como órgão oficial do “baratismo” e arauto do caudilho, o jornal foi adquirido por Romulo Maiorana, casado com uma sobrinha do homem que foi o mais poderoso do Pará durante três décadas. Poder que se projetou sobre um vasto universo de personagens, desse rol fazendo parte o próprio RM. Chegado a Belém em 1953, Romulo ainda se beneficiou do último – e mais intenso – governo de Barata (entre 1956 e 1959, quando morreu de câncer antes do final do seu mandato).

A lei da ficha limpa está bem longe de poder se enquadrar na patacoada “baratista”. Uma centena e meia de políticos deixaram de disputar as eleições do ano passado por causa dela. Não é um número inexpressivo. Ela entrará em vigor em 2012, qualquer que venha a ser o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal a respeito dela. O que poderá acontecer é que sua vigência continue a ser parcial ou bastante limitada. Mas ela não foi – e é pouco provável que venha a ser – revogada. É uma conquista consolidada do povo brasileiro.

Numa visão primária, como a que teve O Liberal, por sua filiação originária a uma das vertentes viciosas dos hábitos públicos no Pará, a lei foi desvirtuada pelos julgadores, que não aceitaram reconhecer sua aplicação já em 2010. O acerto espúrio teria culminado com o voto do mais novo ministro do STF, que desempatou em 6 a 5, pondo fim a um impasse de quase seis meses. Com isso, reabrindo as portas para figuras já proscritas da vida pública pelo crivo moral da lei, como Jader Barbalho. Mais um acerto da politicalha brasileira, mancomunada com magistrados que traem seu dever de ofício?

Leia o artigo completo aqui

sexta-feira, 8 de abril de 2011

STF suspende "14º salário" de deputados estaduais do Pará

No Amazônia:

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) suspenderam ontem, por unanimidade de votos, a eficácia da Emenda Constitucional 47, aprovada pela Assembleia Legislativa do Pará, que prevê o pagamento de parcela indenizatória (jetons), conhecido como o "14º salário", aos deputados estaduais em caso de convocação extraordinária. Pelo projeto, toda vez que os deputados estaduais fossem convocados pelo Poder Executivo para uma sessão extraordinária, seriam remunerados com o valor equivalente ao salário que recebem (R$ 12 mil). O projeto de autoria do ex-presidente da Casa, deputado Domingos Juvenil (PMDB), modificava o parágrafo 9º do artigo 99, da constituição estadual. Ele foi aprovado em 30 de novembro de 2010 com 27 votos a favor.

quinta-feira, 7 de abril de 2011

Recurso de Jader ainda parado no STF

Paulo Bemerguy

O RE 631102, de Jader, paradíssimo no gabinete de Barbosa.
 
Continua parado - senão paradíssimo - no gabinete do ministro Joaquim Barbosa o Recurso Extraordinário (RE) 631102, que tem como recorrente o ex-deputado Jader Barbalho e foi improvido em 27 de outubro do ano passado, decretando a inelegibilidade do peemedebista por força de dispositivo regimental, após o empate por 5 a 5 no plenário, àquela altura desfalcado do 11º ministro.

O recurso está parado por desde o dia 18 de outubro.

Dali não sai, dali ninguém o tira.

Sem o acórdão, que deve ser elaborado pelo gabinete de Barbosa, o relator, os advogados do PMDB ainda não podem entrar com embargos de declaração para viabilizar a chegada de Jader ao Senado.

Por isso, conforme explicou o blog, a alternativa que se oferece é pedir uma certidão do julgamento de 23 de março último, em que foi provido o RE 633703, do deputado mineiro Leonídio Bouças, que teve, ao contrário de Jader, provido recurso que acabou decretando a invalidade da Lei da Ficha Limpa para o pleito de 2010.

Com a certidão, pretendem acelerar os passos, para que a decisão produza seus efeitos antes mesmo da divulgação dos acórdãos, que sempre é demorada.