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segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Maria terá que renunciar ao cargo de promotora se quiser continuar na pólítica

Na Coluna do Estado, de O Estado do Tapajós desta semana, que está nas bancas de Santarém:

A prefeita Maria do Carmo se quiser concorrer a qualquer outro cargo eletivo ou ser nomeada para cargos da  administração federal, depois de deixar a prefeitura de Santarém, terá que se aposentar ou se afastar definitivamente do Minitério Público  Estadual. *** A licença de Maria das atividades do parquet lhe foi garantida pelo STF, no julgamento de seu processo de cassação, apenas até o final de seu mandato de prefeita, sob a tese de direito adquirido à reeleição. Nova eleição para Maria significa começar tudo de novo, dentro das regras estabelecidos para os integrantes do Ministério Público, proibidos de atividade político-eleitoral pela  Constituição Federal, assim como os demais integrantes da magistratura.

sexta-feira, 20 de maio de 2011

A conveniência, a vaidade, a arrogância

Parsifal Pontes:

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Os mais renomados advogados do Brasil se organizam em uma campanha contra a pretensão do presidente do STF, Cezar Peluso, que propôs uma emenda constitucional suprimindo, na prática, uma instância recursal para efeitos de cumprimento de sentença.
Os penalistas de escol, alegam que a emenda fere o amplo direito de defesa e fragiliza o princípio universal da presunção da inocência, conseguido a duras penas como um marco de civilidade jurídica, contra o açodamento da Inquisição, que primeiro condenava, depois prendia e torturava para ratificar a sentença. 

Na contra mão do conceito pelo qual deveria zelar, o presidente da OAB-PA, [Jarbas Vasconcelos]neste caso das fraudes na ALEPA, na ânsia de pregar no próprio peito uma estrela de paladino da justiça, veste-se de Torquemada e inicia a sua particular inquisição: já condenou quem sequer o Ministério Público já indiciou, exige-lhes a prisão sumária e, quem sabe, almeje lhes furar os olhos e lhes decepar as mãos para que não reincidam. 

Tais arroubos vindos de pessoas indignadas com os supostos procedimentos criminosos dos investigados são perfeitamente compreensíveis, mas, em partindo de um advogado de formação, que ocupa a presidência de uma regional da Ordem dos Advogados do Brasil, soa absolutamente paradoxal. 

O devido processo penal tomará curso. O Ministério Público, que lhe detém a iniciativa, labuta para produzir as provas e individualizar as condutas. Feito isto oferecerá as ações respectivas, cabendo à justiça o veredicto final, garantida ampla defesa aos possíveis acusados. 

O presidente da OAB-PA, para movimentar a sua conveniente vaidade eventual, pode organizar passeatas e rogar justiça, como qualquer cidadão, mas, na qualidade do cargo que ocupa, deveria ser mais cauteloso ao sugerir a inversão do devido processo legal, querendo primeiro recolher os investigados às galés, para lhes providenciar o processo enquanto remam. 

O destempero é primo da arrogância. E a arrogância, como ensinou Paulo Cuba, “cega o coração do ser humano, fazendo-o enxergar apenas o que lhe convém.”.

terça-feira, 17 de maio de 2011

Denúncia da justiça: o coro dos silenciosos


Lúcio Flávio Pinto

De todos os ilustres personagens citados na matéria de capa da edição passada, sobre denúncia encaminhada ao CNJ contra membros do poder judiciário no Pará, incluindo desembargadores, apenas a promotora pública Ociralva Tabosa se manifestou. Sua carta, no exercício do direito de resposta, respeitado como coisa sagrada por este jornal, vai publicada a seguir. 

Todos os demais se mantiveram calados. A grande imprensa também, o que é um absurdo. O caso relatado no JP anterior é suficientemente grave para exigir a prestação de contas dos servidores públicos à sociedade. Se os denunciados preferem não se manifestar, a imprensa tem que ir atrás dessas informações para repassá-las ao seu público. É um tema candente e impressionante.

A ilustre titular da 3ª Promotoria de Justiça do Juízo Singular de Belém revela sua decepção em relação a este jornal, que até então merecia “certa admiração” sua. Acha que a matéria foi unilateral e não checou os dados apresentados, o que a leva a aspear (com evidente intenção crítica) a expressão liberdade de imprensa. A dedução imediata é que, para ela, houve abuso no exercício desse direito, o que pode sujeitar este redator a mais um processo, embora desta vez, louve-se a missivista: pelo menos alguém referido pelo JP dá-se ao trabalho de dizer por que discorda dele.

A matéria de capa se baseou numa longa denúncia, com quase mil páginas de documentos anexos, cópias integrais dos processos que levaram o cidadão Ophir Alves da Silva, de 86 anos, a recorrer ao Conselho Nacional de Justiça contra os atos de três desembargadores, seis juízes e a nobre promotora. Depois de ler e analisar todos os documentos e a denúncia, achei que a questão tinha relevância suficiente para merecer uma matéria destacada. Afinal, ao ser protocolada no CNJ e passar a tramitar pelo Conselho, tornou-se matéria de ordem pública. De relevante ordem pública.

Não ouvi os denunciados porque não está em causa se eles decidiram certo ou errado, mas a iniciativa do denunciante, mais uma que chega ao CNJ contra o judiciário do Pará. A acusação pode não prosperar por debilidade e inconsistência, mas é obrigação dos acusados e do poder ao qual servem prestar contas aos jurisdicionados. Mesmo porque haverão de receber a interpelação do órgão superior.
O TJE parece cultivar solene indiferença por esses questionamentos dos cidadãos e mesmo da instância superior. Tanto que a corregedora do CNJ, ministra Eliana Calmon, teve que vir a Belém com 15 processos em mãos para que neles fosse firmado o recebimento pelo representante da justiça estadual e assim as reclamações pudessem seguir o seu curso, devidamente instgruídas.

É lamentável que em momentos delicados, que envolvem críticas e controvérsias, ainda se aposte na conspiração do silêncio, à qual a grande imprensa se alia indevidamente, traindo seus compromissos com a opinião pública. Este jornal, que jamais renunciou ao seu ofício, manterá a cobertura do assunto. Como sempre, abrindo espaço para quem quiser se manifestar – em defesa da verdade e da causa pública.

Tinha uma certa admiração por esse jornal principalmente pela pessoa  que dela fazia parte. Uma pessoa que no meu conceito era comprometida com a verdade, livre de qualquer influência ou comprometimento. Ocorre, que toda admiração que havia conquistado desse jornal veio por terra com a notícia estampada no Jornal Pessoal – A Agenda Amazônica de Lúcio Flávio Pinto, que encabeçou a seguinte denúncia: “Justiça do Pará acusada. Um cidadão de 86 anos acusa o poder judiciário do Estado de acobertar o roubo de um carro para proteger o  sogro e o cunhado de um desembargador. A denúncia, encaminhada ao CNJ,  atinge três desembargadores, seis juízes e uma promotora, além da  polícia. É um libelo contra o poder público no Pará”.
Tal notícia, permitida e estampada por Vossa Senhoria, ventilou meu nome de forma injusta, precipitada e ilegal, causando com uma simples matéria, unilateral, danos nefastos a imagem dessa Promotora de Justiça. A propósito da notícia-denúncia, venho, na condição de cidadã e promotora de justiça, informar a Vossa Senhoria que procuro 
desempenhar, com aprumo e independência funcional, o múnus que me cabe, e, nessas circunstâncias, dependo de elementos probatórios capazes de identificar a materialidade do crime sob investigação, sem os quais fico impossibilitada de oferecer ação penal, pena de incorrer em lide temerária.
No caso concreto, exerci a tarefa constitucional quando respaldada em perícias técnicas, não comportando falar em prescrição em abstrato, como sinalizou o embaraçado acusador, dono de “verdades” altamente questionáveis, que serão respondidas no momento oportuno.
Portanto, venho por meio deste expediente somente lamentar a atitude de Vossa Senhoria, que em sua “liberdade de imprensa”, deu azo a uma matéria sem antes ter o mínimo cuidado de verificar a veracidade de tais informações, principalmente, quando, analisando-se o caso detidamente, esta subscritora cumpriu naquele processo sua função como  Promotora de Justiça e Fiscal da Legalidade.
Só a título de mínimo esclarecimento para Vossa Senhoria, em um Estado Democrático de Direito, instituído com a Constituição Federal de 1988, o Ministério Público, em sua função punitiva, antes de mais nada deve respeitar os direitos e garantias individuais e para que possa promover uma ação penal deve estar respaldado por indícios de autoria 
e materialidade e no caso em apreço, tais requisitos, ainda não se faziam presentes, situação pela qual postergou-se, de modo fundamentado, o início da ação penal, e não foi como o Sr. deixou entendido no jornal, como se nós tivessemos colocado o processo debaixo do braço e levado o mesmo para casa, e após cinco anos,  retornasse com o mesmo para o cartório.

Diante disso, repito novamente, só tenho a lamentar a atuação desse 
jornal e mais, a decepção por desta cidadã que é dada a informação, que sem critério e prudência é divulgada manchando a imagem de pessoas como a que aqui foi contada.
Dra. Ociralva de Souza Farias Tabosa – 3ª Promotora de Justiça do Juízo Singular

segunda-feira, 16 de maio de 2011

Excesso de multas em Óbidos por causa do defeso


A promotora de Justiça do Ministério Público, Eliane Moreira recomendou aos proprietários, gerentes de bares e restaurantes, mercados, feiras e aos associados da Colônia de Pescadores, que respeitem o período do defeso relativo a atividade de pesca no município de Óbidos, oeste do Pará.

Segundo a promotora, a recomendação se faz necessária "devido a expressiva quantidade de Autos de Infração encaminhados a Promotoria de Justiça pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente".
Segundo ela, as infrações comprovam que diversos estabelecimentos comerciais estariam incorrendo na prática ilegal de comercialização de pescado cuja apreensão e venda encontra-se temporariamente suspensa pelo período conhecido como Defeso. (Com informações do MPE)
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Cardume de jaraqui motiva pesca em Óbidos

 
Vários pescadores esperam o cardume do jaraqui, para lançar tarrafas

É chegada a época do pescado que virou símbolo do município de Óbidos. O tradicional Jaraqui, peixe de pequeno porte, mas muito saboroso e apreciado na mesa dos obidenses e da região.

A sua aplicação como símbolo do município Pauxis, deu-se através do Projeto de Lei do então vereador na época Hugo Ferrari. A partir de então, criou-se também o tradicional Festival do Jaraqui, que acontece no início de junho, onde a piracema está no seu auge. Piracema na linguagem tupi quer dizer “saída dos peixes” e é justamente nesse período que os jaraquis saem para a desova.
Já teve ano de o pescado falhar no festival, a natureza nem sempre é exata e, ainda mais com a devastação promovida pelo homem, aí que se torna mais vulnerável mesmo.

Na época do jaraqui, a frente da cidade de Óbidos se torna um palco de pescaria, formando um espetáculo a parte. São centenas de canoas cruzando o rio em busca do delicioso pescado. As tarrafas cortam o vazio e mergulham nas águas barrentas do Amazonas, emergindo com dezenas de jaraquis. Já teve ano em que se vendia dez jaraquis por um real e o comprador ainda ganhava uma pitada de sal.
A época da pesca do jaraqui já está chegando e bom apetite a todos.(Fonte: Folha de Óbidos)